Depois de atender ações contra o sistema previdenciário, o Juizado Especial Federal Cível poderá vir a receber, a partir de setembro, ações contra a Caixa Econômica Federal (CEF). A decisão, segundo o diretor do Foro do Paraná, juiz federal Fernando Quadros da Silva, depende unicamente do Conselho da Justiça Federal. “Uma resolução do Conselho diz que, até o final de agosto, o atendimento será feito apenas ao sistema previdenciário. Em setembro, o Conselho volta a se reunir para ampliar a outros setores”, explica. Segundo ele, é grande o número de ações contra a Receita Federal e a CEF, em âmbito nacional.
Caso o atendimento seja aprovado, trabalhadores que têm direito ao complemento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), referentes ao planos Verão (janeiro de 1989) e Collor 1 (abril de 1990), poderão tentar antecipar a restituição, gratuitamente. Ou ainda quem assinou o termo de adesão da CEF, mas não concorda com o valor que tem a receber, pode recorrer ao Juizado Especial Federal, pedindo que se reveja o índice.
Para o advogado e mestre em direito tributário, Luiz Antonio da Silva, a expectativa é de que um grande número de pessoas recorra à Justiça. “Todo mundo está na febre de assinar o acordo (termo de adesão proposto pela Caixa), mas sem saber quanto tem para receber. À medida que os extratos vão sendo emitidos e os valores depositados, vão ver que assinaram o acordo no escuro”, comenta. “Quem assina o acordo concorda com o desconto obrigatório – 8% a 15% – e o prazo de pagamento, mas não necessariamente com o valor, que o trabalhador nem sabe qual é.” O índice de reajuste do plano verão é de 16,64%, enquanto o Collor 1 é 44,8%.
Vantagem
Uma das vantagens de ingressar na Justiça através do Juizado Especial, e não da justiça comum, explica ele, é a redução no prazo para recebimento do complemento. “Enquanto na justiça comum leva-se de quatro a cinco anos, no Juizado Especial o tempo médio para decisão de um processo simplificado pode cair pela metade”, informa. Já a desvantagem é que, apesar de se tratar de um serviço gratuito – o requerente não precisa contratar advogado, cujo honorário varia de 10% a 20% -, a CEF conta com todo o embasamento jurídico para recorrer. Uma das maiores dificuldades é saber de quem cobrar: da Caixa, da empresa que não depositou o FGTS ou do banco particular que recebia o Fundo até 1989.
O pagamento do crédito complementar do FGTS para os trabalhadores que têm até R$ 1 mil a receber começou a ser feito na segunda-feira. Estima-se que cerca de 15 milhões de trabalhadores tenham assinado o acordo com a CEF, e que, só neste mês, cerca de R$ 3,5 bilhões serão injetados na economia brasileira, decorrente do pagamento do crédito.