Juiz manda Fininvest e Serasa indenizarem consumidora

O juiz da 3ª Vara Cível de Porto Velho, Osny Claro de Oliveira Júnior, mandou a Fininvest e a Serasa indenizarem Helaine Esteves de França Siqueira em R$ 20 mil por danos morais. Motivo: o nome da consumidora foi incluído indevidamente no cadastro dos inadimplentes.

A consumidora disse que não conseguiu obter crédito em um banco por causa da restrição. A Fininvest e a Serasa já interpuseram recurso de apelação.

No processo, ficou comprovado que uma terceira pessoa usou o CPF com o mesmo número ao do documento de Helaine e efetuou saques em caixas eletrônicos. A Fininvest mandou o número do CPF para a Serasa. A empresa cadastrou Helaine na lista dos inadimplentes indevidamente.

A Serasa alegou ilegitimidade passiva. O juiz não acatou o argumento.
“Não me convence a tese do “inocente útil” sempre alegada pela Serasa para arrogar-se como parte ilegítima nas ações contra si propostas. O que faz a Serasa é transformar o conjunto de dados referentes aos atributos da personalidade das pessoas – nome, profissão, filiação, número de CPF e do RG – em mero objeto e produto para o comércio”.

De acordo com o juiz, pelos dados recebidos, “não só da rede de clientes, mas até mesmo da Receita Federal”, a Serasa “passa a vender o produto “nome, profissão, filiação, CPF e RG” das pessoas e com isso a obter lucro”.

Oliveira disse que “os atributos da personalidade, que para seus próprios titulares são irrenunciáveis e fora do comércio, para a Serasa passam a ser objeto de mercancia, sem que por isso nada pague aos titulares dos direitos expostos à ampla visitação dos seus clientes”.
Veja a decisão no Consultor Jurídico

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