Integrantes do governo que participaram nesta quarta-feira do lançamento da MP do Contribuinte Legal, que permite a renegociação de pendências inscritas na Dívida Ativa da União, defenderam que a medida provisória não é um “novo Refis” lançado pelo governo de Jair Bolsonaro.

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Em coletiva de imprensa, o procurador-geral da Fazenda Nacional, José Levi Mello do Amaral Júnior, afirmou que a MP é diferente porque o Refis não permitia renegociação de dívidas. A lei proposta hoje permite.

“O Refis não permite renegociação. É simplesmente parcelamento”, disse. Levi. “(A MP) é uma alternativa que dialoga, busca consenso, que trata o contribuinte como destinatário de serviços públicos.”

O procurador lembrou que existem hoje cerca de R$ 1,35 trilhão em dívida classificadas como C ou D no rating da Dívida Ativa da União. “Boa parte disso está em situação dificílima de recuperação (pelo governo). Imagina se a gente recupera 5% deste valor? Isso é praticamente tudo o que se tem em termos de gastos discricionários no orçamento anual”, pontuou.

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Os representantes do governo explicaram ainda, durante coletiva de imprensa, que serão adotados critérios específicos para que empresas com dívidas C e D possam aderir ao programa. Essas condições serão regulamentadas posteriormente, após aprovação da MP no Congresso.

O procurador-geral adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União e do FGTS, Cristiano Neuenschwander Lins de Morais, afirmou que o Refis permitia parcelamentos a quaisquer empresas, sem uma análise pormenorizada dos casos. “Observamos que 90% dos contribuintes que entraram no último Refis não precisavam (do programa)”, afirmou Morais. “Eles tinham condições de pagar a dívida sem o Refis.”

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O resultado disso é que, em um primeiro momento, a arrecadação do governo aumentava. Depois, ela caía. “Além disso, um grupo de contribuintes se acostumou com o Refis e deixou de pagar a dívida, apenas rolando. Este tipo de contribuinte está excluído da MP”, acrescentou Morais. “Vamos passar a olhar a situação econômica de quem de fato precisa, e não para aqueles que estão viciados em Refis.”

O texto da medida provisória foi assinado na manhã desta quarta pelo presidente Jair Bolsonaro, em cerimônia no Palácio do Planalto. Em linhas gerais, a MP abre espaço para contribuintes (empresas e pessoas físicas) com pendências incluídas na dívida ativa da União possam renegociar valores. O benefício estará disponível para dívidas classificadas como C ou D na dívida ativa. Neste caso, o potencial de regularização é de 1,9 milhão de devedores, em um total de R$ 1,4 trilhão.

Também será possível a regularização das dívidas, em condições melhores, que fazem parte de processos discutidos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), em montante total de R$ 600 bilhões. A MP abarca ainda dívidas que estão na Justiça, no montante de R$ 40 bilhões.