Já está correndo o prazo dado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para as empresas entregarem a Relação Anual das Informações Sociais (Rais) – o conjunto de dados que permite ao governo monitorar a atividade trabalhista e elaborar estatísticas sobre o mercado de trabalho e que, por isso, devem ser informados com exatidão. Quem não entregar a declaração até 20 de fevereiro estará sujeito ao pagamento de multa a partir de R$ 425,64.
Mas além de se prejudicar, as empresas que não respeitarem o prazo ou prestarem informações erradas podem complicar a vida dos seus empregados. Segundo o funcionário da Seção de Emprego e Salário da Delegacia Regional do Trabalho do Paraná (DRT/PR) Vítor Nélson Wasilewski, basta a falta da declaração ou apenas um dígito errado no formulário entregue no prazo para dificultar a vida do trabalhador. “Se uma única informação estiver errada, não há como o trabalhador receber o benefício imediatamente. E, infelizmente, isso é muito comum”, lamenta.
Quando as informações são anotadas incorretamente no formulário, geralmente o erro dificulta o recebimento do abono salarial – a verba paga a todo o trabalhador cadastrado no PIS/Pasep há mais de 5 anos, que tenha trabalhado durante pelo menos 30 dias no ano anterior, recebido remuneração mensal de no máximo dois salários mínimos e cujo empregador esteja registrado no Cadastro Geral de Pessoa Jurídica (CNPJ). “Até que a empresa regularize os dados e o trabalhador receba o benefício, decorre pelo menos 1 ano”, explica Wasilewski.
Confusão
Uma situação mais complicada, porém, envolveu dois trabalhadores chamados José Batista de Oliveira. Eles não se conhecem, trabalhavam em empresas diferentes, mas tiveram sua história profissional aproximada por um erro. Tudo porque a administração de pessoal das duas empresas era feita pelo mesmo escritório de contabilidade que, por engano, trocou seus números do PIS em 1996.
De lá para cá, as informações erradas foram sendo automaticamente repetidas e acabaram repercutindo no Fundo de Garantia. Isso porque o recolhimento referente ao FGTS de um José Batista de Oliveira acabou sendo repetidamente depositado por sua empregadora, mas, sem que ninguém se desse conta, para o outro.
O erro somente ficou conhecido porque o José que recebia por engano as cotas do FGTS está prestes a se aposentar e a família resolveu se informar sobre as cifras constantes do extrato do benefício. A DRT pesquisou o caso e constatou que tudo começou por causa de um erro no formulário da Rais.
Em decorrência de todo esse problema, a empresa onde trabalha o José que não recebia os depósitos do FGTS terá de refazer todos os seus cálculos desde a data em que foi registrado o erro. O objetivo é corrigir outros equívocos que possam ter havido, envolvendo outros trabalhadores.
O programa que contém o formulário da Rais pode ser acessado gratuitamente e respondido através dos sites www.mte.gov.br e www.rais.gov.br. A internet é o único meio disponível para apresentar a declaração.