Quem ainda não fez a declaração de isento tem apenas até sexta-feira para cumprir a obrigação com a Receita Federal. O contribuinte que não apresentar a declaração corre o risco de ter o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) cancelado pela Receita. O procedimento é bastante simples. O contribuinte precisa informar apenas o número do CPF e responder sim ou não a algumas perguntas, entre elas se possui conta em banco.
Deve fazer a declaração de isento todo contribuinte dispensado de apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. Incluem-se nesse caso as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis, em 2001, com valor igual ou inferior a R$ 10,8 mil.
Estão dispensados da apresentação da declaração de isentos de 2002 quem se inscreveu no CPF neste ano e o cônjuge ou companheiro que apresentou a Declaração de Ajuste Anual do IR de 2002, ano-base 2001, com o parceiro.
Segundo o auditor Luiz Monteiro, da Receita Federal, já foram entregues mais de 30 milhões de declarações de isentos, desde 1.º de agosto (início do período de entrega) até a semana passada. Desse total, 17,8 milhões enviaram o documento pelas casas lotéricas; 9,2 milhões pela internet (www.receita.fazenda.gov.br); 407 mil pelo ReceitaFone (0300-780300); 3,3 milhões pelos Correios, e 115 mil pelo Banco do Brasil.
Pelas contas de Monteiro, restariam ainda aproximadamente 10 milhões de contribuintes pessoas físicas que devem fazer a entrega nestes próximos dias. De acordo com a Receita Federal, 45 milhões de contribuintes se enquadrariam no perfil de declarantes isentos.
Quando o CPF pode ser cancelado
O contribuinte que não apresentar nenhuma das declarações, de isento ou de ajuste anual, por dois anos consecutivos ,terá o CPF cancelado automaticamente pela Receita Federal. Durante o primeiro ano de omissão, o documento ficará apenas pendente de regularização.
É importante ressaltar que mesmo quem tiver o documento cancelado poderá pôr a situação em ordem a qualquer momento. A regularização poderá ser feita nas agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios, mediante taxa de R$ 4, 50, no caso de isento. Os demais meios não oferecem essa possibilidade.
Acerto mais complicadopara demais contribuintes
Se a omissão for de contribuinte obrigado à Declaração de Ajuste Anual, o acerto é mais complicado. Primeiramente, será preciso fazer todas as declarações pendentes. Além disso, o contribuinte terá de pagar ainda multa mínima de R$ 165,74 para cada uma das declarações entregues fora do prazo preestabelecido pela Receita.
Monteiro comenta que é importante o contribuinte regularizar rapidamente sua situação perante a Receita, lembrando que o CPF é um documento indispensável. Sem CPF, o cidadão fica impedido de abrir conta corrente em banco, fazer compras financiadas, tirar passaporte, prestar concurso público, entre outras restrições.