Curitiba tem 73.860 imóveis isentos de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) beneficiando cerca de 300 mil pessoas da capital. São imóveis que se enquadram em determinadas situações, como metragem de área construída abaixo de 70 metros quadrados, padrão simples de acabamento e com valor venal inferior a R$ 30 mil. Estes imóveis também têm isenção da taxa de coleta de lixo. Dos 6 mil imóveis no loteamento Rio Bonito, cerca de 2 mil têm a isenção do IPTU.

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A lei também prevê isenções parciais de IPTU em alguns casos, como propriedades com áreas verdes, como bosques nativos, ou árvores de corte proibido, como a araucária (pinheiro), e árvores de grande porte. A redução do valor é proporcional à área e ao número de árvores imunes e está prevista na lei complementar 9.806/2000. Há 11.238 imóveis com esse benefício.

O IPTU de Curitiba também é reduzido para aposentados ou pensionistas com mais de 65 anos de idade, com renda inferior a três salários mínimos e que possuam um único imóvel para residência.

Há 9.977 imóveis nesta situação. Ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial também estão isentos do IPTU de imóveis usados para residência em Curitiba 97 estão cadastrados.

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A cidade tem ainda 163 imóveis considerados de valor histórico que recebem reduções parciais no valor do IPTU, de acordo com o grau de conservação, que pode chegar a 100%, para estado ótimo.

Imóveis em construção

A partir do alvará de construção aprovado, o proprietário do terreno pode pedir a transição do IPTU “territorial” para “não-residencial”, que é mais barato (a menor alíquota do territorial é 1% do valor do imóvel e a do não-residencial 0,35%).

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Há imóveis beneficiados por outras formas de redução do IPTU. É o caso de produtores de hortifrutigranjeiros e pecuaristas proprietários de áreas com um mínimo de 10.000 metros quadrados, que também podem solicitar a redução no IPTU, conforme a área do terreno empregada na atividade. O pedido deve ser feito à Secretaria Municipal de Finanças e a redução dependerá de análise da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.

Clubes de futebol amador filiados à Federação Paranaense de Futebol Amador podem receber isenção, desde que as instalações do clube sejam colocadas à disposição da prefeitura para atividades esportivas de cunho social.