Isenção de IOF ‘salva’ caixa de operadora de rodovia

A ampliação da isenção do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre empréstimos para a infraestrutura, anunciada na quarta-feira, 08, pelo governo, livrou a concessionária MGO Rodovias, que administra um trecho da BR-050 entre Goiás e Minas Gerais, de enfrentar problemas de caixa no curto prazo. “Em mais dois meses, o dinheiro ia acabar”, disse o diretor administrativo e financeiro da companhia, Paulo Lopes.

A Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil e outros bancos públicos poderão emprestar recursos para projetos de infraestrutura sem cobrar o IOF de 1,88% até então em vigor. A MGO até havia conseguido um empréstimo de R$ 190 milhões na Caixa, mas não fechou porque teria de recolher R$ 3,5 milhões só de IOF. O Decreto nº. 8.325 eliminou ontem essa tributação.

Desequilíbrio

A medida apenas corrigiu uma situação de desequilíbrio que se formou depois que o governo, temendo a falta de recursos para as concessões, acionou a Caixa, o Banco do Brasil e as instituições privadas para financiar infraestrutura. Empréstimos do Bando Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), mesmo que repassados por outros bancos, já estavam livres dessa tributação desde 2007.

Dessa forma, as concessionárias tiveram acesso a financiamentos tributados e não tributados com o IOF, dependendo de quem emprestava. “Certamente, não é só o BNDES que fará o repasse de recursos vindos do Tesouro. O que estamos fazendo é trazer uma realidade, que já existe para o BNDES, aos demais bancos”, disse o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Paulo Caffarelli.

A Caixa recebeu R$ 10 bilhões do Tesouro Nacional para essas operações, disse Cafarelli. A renúncia fiscal dessa isenção será de R$ 29,9 milhões em 2014; e de R$ 35,11 milhões em 2015 e em 2016.

Fluxo

A MGO, que arrematou o primeiro lote rodoviário oferecido na mais recente etapa de leilões do governo federal, precisa de um financiamento de R$ 952 milhões em cinco anos para duplicar todo o trecho e investir o exigido no contrato. Desse total, metade virá do BNDES e metade, da Caixa.

Como os trâmites exigidos para a aprovação do crédito são demorados, ficou acertada, para todas as concessionárias, a liberação de um empréstimo-ponte, equivalente a 30% do total necessário, nas mesmas condições do financiamento principal. Esse recurso, de liberação mais rápida, tem servido para a execução dos 10% da duplicação da rodovia, condicionante para o início da cobrança dos pedágios.

É o empréstimo-ponte oriundo da Caixa que a concessionária vinha evitando até esse momento para não ter de pagar o IOF. Até agora, operava apenas com o BNDES. Somadas as taxas de financiamento, a garantia e o IOF, o custo do empréstimo chegaria a 11%. “Isso inviabilizaria o negócio”, disse Paulo Lopes, da MGO. O decreto do IOF publicado ontem também fixou alíquota zero para as operações de crédito efetuadas pelos agentes financeiros da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep). As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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