O decreto do governador Roberto Requião que isenta microempresas do pagamento do ICMS e reduz a carga do imposto de pequenas e médias empresas mostra resultados positivos no Paraná. Assinado no início da atual administração, a medida resultou num programa que teve a adesão de 135 mil das 170 mil empresas cadastradas pela Receita Estadual.
Segundo a Secretaria da Fazenda, o que mais chama a atenção é o fato de que, graças aos benefícios fiscais, o número de microempresas que encerraram suas atividades neste ano está girando em torno de apenas 2,1%. “É o melhor resultado dos últimos cinco anos”, comemorou o secretário Heron Arzua. Segundo ele, em 2003 o índice foi de 4,5%.
Estudos de entidades de apoio à microempresa apontam que a maioria fecha as portas antes de completar três anos de atividades. No Paraná, avalia ainda Heron, essa situação começa a mudar. “Além de estimular as atividades de microempresários, o novo regime fiscal vem também criando novos empregos”, destaca.
Benefícios
As empresas com receita bruta mensal de até R$ 15 mil não pagam ICMS. Aquelas com receita de R$ 15 mil a R$ 40 mil pagam 2% pela parcela excedente. Já as que ganham de R$ 40 mil a R$ 100 mil pagam 3% sobre o que ultrapassar. E para aquelas com receita de R$ 100 mil a R$ 125 mil a alíquota é de 4%.
“O Paraná apresenta uma verdadeira revolução na área da tributação brasileira”, avaliou o secretário. O sistema de imposto é progressivo, ou seja, um empresário que fatura R$ 125 mil por mês, por exemplo, só vai pagar 4% na faixa de R$ 100 a R$ 125 mil. Nas demais, ele pagará o tributo correspondente.
Bom Emprego
Outra medida de impacto na economia paranaense é o programa Bom Emprego, que vem estimulando a implantação, a reativação e a expansão de indústrias por meio da dilação de parte do ICMS em 48 meses. Os benefícios variam entre 50% e 99%. Quanto mais carente o município, maior é a vantagem.
Também para incentivar a industrialização e a geração de empregos no Estado, está em vigência um programa de redução de custos da energia elétrica às empresas que instalam nas regiões mais deprimidas. A medida consiste no diferimento de 48 meses para o pagamento do ICMS cobrado sobre a energia, sendo 24 meses de carência e 24 meses para começar a pagar o imposto.
Decretos complementam as medidas
O governador também assinou um decreto que diferiu 6% dos 18% do ICMS cobrado nas operações comerciais dentro do Paraná, beneficiando cerca de 50 mil empresas que realizam aquisições e vendas de matéria-prima e insumos dentro do território paranaense. A medida permitiu acirrar a competitividade no mercado, além de garantir aos empresários um maior capital de giro proveniente da economia gerada.
Em abril, foi assinado outro decreto para facilitar a importação de bens e insumos para as indústrias do Paraná. O pagamento do ICMS, que era feito no momento do desembaraço aduaneiro, só passou a ser efetuado quando ocorre a saída do produto industrializado. A medida leva em consideração o fato de o setor comercial vender seus produtos de imediato.
Dois meses depois, Requião assinou cinco decretos na área fiscal de uma só vez. Um deles, diminuiu de 18% para 7% a alíquota do ICMS na comercialização de vários produtos da construção civil, como areia, argila, saibro, pedra brita, tijolo, telha, entre outros. Além de gerar empregos, outro objetivo do decreto foi baratear e incentivar a construção de casas populares, reduzindo o déficit habitacional do Paraná.
Também foi reduzido o ICMS da cesta básica, acabando com a diferença das alíquotas interestaduais com as alíquotas internas. Os produtos da cesta básica comprados no Paraná sofriam uma tributação de 7%, mas os supermercados que compravam fora do Estado pagavam 12%.
O terceiro decreto isentou o imposto de importadores de plantas e sementes, exceto as ornamentais. Também foi decretada a isenção de ICMS para todas as compras de bens feitas pela administração pública direta, autarquias e fundações. A medida barateou as compras feitas pela administração pública.
O quinto decreto do pacote estabeleceu a tributação de 12% nas operações feitas pelo Porto de Paranaguá e por outros portos paranaenses. A tributação está dentro do diferimento de 18% por 6% e serviu para manter a igualdade, já que não pode haver tributação diferenciada entre operações internas e operações de importação.
Em outubro, Requião suspendeu o pagamento do ICMS na operação de saída interna de álcool combustível, beneficiando o setor de produção de cana-de-açúcar em plena safra. A medida resolveu o problema de estocagem do álcool e facilitou o escoamento da produção. O Paraná é um dos maiores produtores de álcool do país. Em 2003, a produção foi de 1,1 bilhão de litros.
Também em outubro, os produtos da Fábrica do Agricultor foram isentados de ICMS, incentivando os microempresários agrícolas a industrializar seus produtos de forma artesanal. Além disso, outro decreto facilitou o pagamento de dívidas de ICMS de médias e grandes empresas paranaenses para quitar as dívidas com a Receita Estadual.
Em novembro, o governador assinou um decreto que equiparou os incentivos fiscais oferecidos por outros estados na produção do leite longa vida. A medida também atingiu produtores de alimentos como café torrado e moído, açúcar, óleo de soja, além de materiais de limpeza e farmacêuticos, como água sanitária, papel higiênico e sabão.