Produtos vencidos e com data de validade remarcada, promoções sem vantagem para o cliente e descumprimento da lei municipal 13.590, que obriga as etiquetas de produtos a terem informações relacionadas com as respectivas unidades de medida, foram as irregularidades mais comuns verificadas na manhã desta quarta-feira (20) em supermercados de Curitiba, em uma operação conjunta de Ministério Público, Procon-PR, Polícia Civil, Vigilância Sanitária e Instituto de Pesos e Medidas (Ipem).
O primeiro estabelecimento visitado pela equipe de fiscalização foi o Carrefour do bairro Parolin, onde embalagens de queijos, presuntos, amendoins, linguiças e salsichas foram apreendidas. Os produtos tinham duas ou até mais etiquetas, sobrepostas, e inclusive com indicações divergentes de peso.
Um pedaço de lombo suíno cuja etiqueta indicava validade de dia 15 de dezembro de 2010 – e que ainda constava no plástico – recebeu uma nova marcação com a data de 19 de abril deste ano e que, portanto, também já estava vencida. “Essas foram as ocorrências mais graves, mas a lei com indicação de unidades de medida claramente também não está sendo cumprida. O Procon-PR vai abrir um processo administrativo contra os estabelecimentos irregulares”, informou a coordenadora do Procon-PR, Cláudia Silvano. Um inquérito policial para que os supermercados respondam por crimes contra as relações de consumo também deve ser instaurado pela Delegacia do Consumidor (Delcon).
Embalagens com 16 rolos de papel higiênico com a promoção “leve 16 e pague 15” também se mostrou errada, já que no cálculo não havia desconto real para o consumidor. A situação encontrada foi semelhante no supermercado Extra do bairro Água Verde, onde também foi verificado o não cumprimento da lei municipal, além de pães de alho mofados e carnes sem data de vencimento na embalagem. “Nesses casos, o Ministério Público do Estado (MPE) pode processar o funcionário responsável pelo setor, o que pode acarretar pena de dois a cinco anos de reclusão”, explica o promotor de Justiça Clayton Maranhão. Da mesma forma, a Vigilância Sanitária faz a autuação e pode aplicar multa.
Em nota oficial divulgada no final da tarde, a assessoria de imprensa do Carrefour informou que a empresa retirou imediatamente das gôndolas os produtos indicados. “O Carrefour informa ainda que qualquer irregularidade decorrente de uma quebra de procedimento, por falha humana ou técnica, será rigorosamente apurada e corrigida”, diz a nota, acrescentando que a empresa também já está tomando todas as providências necessárias para evitar que fatos semelhantes voltem a acontecer. “A empresa informa que mantém controle dos produtos oferecidos ao consumidor a partir de processos de verificação e supervisão, seguindo de maneira estrita os seus manuais de formação e produção e as normas do Código de Defesa do Consumidor”, finaliza a nota.
Também em comunicado à imprensa, o Extra informou “que trabalha de acordo com órgãos de defesa do consumidor e tem rigoroso procedimento em auditar a qualidade e validade dos produtos comercializados em suas lojas”. Segundo a rede varejista, “o fato apontado pelo Procon está em total desacordo com as normas da empresa. A gerência da loja imediatamente retirou os itens em desacordo da área de vendas e tomou providências para que fatos como esse não mais ocorram, mantendo assim o padrão de excelência exigido pela empresa”. Com relação às exigências da lei municipal, o Extra informa que o plano de implantação do sistema está em andamento.
Lei municipal
Grande parte dos estabelecimentos de Curitiba ainda não cumpre a lei municipal nº 13.590, em vigor desde o ano passado, conforme comprovou a fiscalização integrada desta quarta-feira. Pela lei, mercados, panificadoras, farmácias, açougues e similares são obrigados a informar ao consumidor, no preço de cada produto, o valor equivalente das mercadorias em relação a determinadas unidades de medida.
Por exemplo, o preço por quilo de um pacote de açúcar, para que o consumidor saiba de forma rápida e prática se é mais vantajoso comprar um pacote de 500 gramas do produto por R$ 1,40 ou um outro de 600 gramas por R$ 1,55. “Apenas alguns produtos têm essas informações e mesmo assim em tamanho muito pequeno, que o consumidor quase não vê. Quem vai ao mercado não tem tempo de ficar com calculadora fazendo cálculo para verificar o que vale mais a pena, ele tem que reconhecer instantaneamente as vantagens de cada produto”, diz o vereador Jonny Stica (PT), autor da lei.
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