IPTU à vista com desconto vai até 10 de fevereiro

O contribuinte curitibano terá neste ano prazo maior para pagar à vista o IPTU e garantir desconto no valor total do imposto. ?O pagamento em cota única com o benefício da bonificação de 8,5% vai até 10 de fevereiro, com aumento de 10 dias em relação a anos anteriores?, disse o secretário municipal de Finanças, Carlos Alberto Carvalho. ?Mas é bom lembrar que não há a menor chance de haver prorrogação.?

Carvalho disse que o aumento do prazo para pagamento à vista vai beneficiar muito os contribuintes, em especial os que recebem seus salários até o quinto dia útil do mês. ?O índice de bonificação é o mesmo que o do reajuste, de 8,5%. Portanto, quem paga à vista terá o imposto no mesmo valor do ano passado?, disse o secretário.

A lei do IPTU 2004, proposta pela Prefeitura e aprovada pela Câmara de Vereadores, também atualiza em 8,5% a faixa de progressão de valores. Isso elimina a possibilidade de o imóvel, em função do reajuste do valor venal, passar de uma faixa para outra, mais elevada.

Existem em Curitiba 526 mil imóveis residenciais e não residenciais. Destes, 54.822 não vão pagar o IPTU porque atendem a todos os critérios estabelecidos para a isenção: têm menos de 70 metros quadrados, padrão simples de acabamento e valor venal inferior a R$ 23.100,00.

Também têm tratamento diferenciado aposentados e pensionistas com idade superior a 65 anos, renda mensal de até três salários mínimos e proprietários de um único imóvel utilizado como residência – mesmo que no imóvel existam mais residências.

Eles terão redução de R$ 23.100,00 no valor venal do imóvel. Cerca de 7 mil contribuintes são beneficiados. Para a maioria, essa redução acaba enquadrando o imóvel dentro dos limites para isenção (valor venal abaixo de R$ 23.100), fazendo com que não precisem pagar o imposto.

Estão mantidos tratamentos diferenciados (com isenção ou redução do IPTU) para imóveis de valor histórico-cultural, para áreas verdes com bosque nativo, para produtores de hortigranjeiros e pecuaristas que ocupam áreas com um mínimo de 10 mil metros quadrados e para imóveis pertencentes a expedicionários da 2.ª Guerra Mundial.

Parcelamento

Decreto do prefeito Cassio Taniguchi determina que quem não pagar à vista poderá parcelar o tributo em 10 vezes, em cotas iguais e sucessivas, não inferior a R$ 10 cada uma. A primeira parcela deverá ser paga em fevereiro, em datas que variam do dia 11 ao dia 15, de acordo com o dígito final constante na indicação fiscal do imóvel do contribuinte. A data exata está definida nos talões do IPTU, que serão entregues pelos Correios, nos endereços dos contribuintes.

Sobre o tributo e as parcelas vencidas incidirão juros de 1% ao mês, atualização mensal com base no IPCA, bem como multa moratória a partir da data do vencimento na proporção de 0,33% ao dia, limitado a 10%.

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