Os recursos das operadoras de telefonia fixa Telemar, Brasil Telecom, Telefônica e Embratel contra a liminar que institui o uso do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para o reajuste das tarifas telefônicas foram rejeitados pelo Tribunal Regional Federal (TRF).
O juiz do TRF da primeira região (Distrito Federal), Antônio Ezequiel, que analisava os recursos, decidiu liminarmente manter o uso do IPCA em substituição ao Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) para os aumentos das tarifas. A decisão de Ezequiel ainda deve ser julgada pelo Tribunal para que os recursos sejam arquivados definitivamente.
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