O secretário Executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira, explicou que a zeragem da alíquota do IOF nas negociações de cotas dos fundos de índice (ETFs) de renda fixa é correção para aumentar a liquidez e permitir o alongamento dos prazos.
Segundo ele, quando o fundo foi criado não havia uma previsão legal anterior sobre a incidência do IOF, que acabou sendo atingido por uma legislação colateral. Essa legislação colateral, chamada de IOF de “curto prazo”, previa uma alíquota decrescente proporcional ao prazo de até 30 dias, incidente sobre o ganho obtido no período.
Ele explicou que, como o fundo de ETFs é uma cota negociada em bolsa, tem de ter liquidez para garantir que o investidor pode carregar uma carteira mais longa no ETF. “Se penalizarmos a cota, não tem liquidez e o fundo não pode carregar a carteira alongada. Seria um contrassenso incidir uma imposto na ETF que é feito para alongar o prazo. Tiraria liquidez da cota e prejudicaria o alongamento”, explicou Oliveira.
Ele destacou que a criação dos fundos de índice de renda fixa foi feita há três meses e agora se trata de uma correção. “Acreditamos que é uma mercado que vai se desenvolver no ano que vem e nos próximos anos”, disse. Nos Estados Unidos, disse, é um mercado de US$ 1 trilhão. Oliveira disse ainda que a medida favorece os projetos de infraestrutura, que têm papéis com prazos mais longos.