A coordenadora de Tributação da Receita Federal, Maria da Consolação Silva, informou que o decreto que regulamenta o IOF eleva em 0,38 ponto porcentual a alíquota do tributo incidente sobre seguros de bens, pessoas e saúde. No seguro de bens, o IOF passa de 7% para 7,38%. No de pessoas, como o seguro de vida ou obrigatório para danos causados por veículos, sobe de 0% para 0 38%. E para o seguro saúde, de 2% para 2,38%.

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Em operações de resseguro, seguro habitacional obrigatório, seguro de crédito à exportação e operações de VGBL, o IOF continua com alíquota zero.

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