A arrecadação do governo federal com o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) mais do que triplicou nos últimos 11 anos. Com isso, já repõe quase metade das receitas da polêmica Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) – o chamado “imposto do cheque”, extinto em 2007.
Entre 2002 e 2013, a arrecadação anual do IOF saltou 228%: de R$ 8,9 bilhões para R$ 29,3 bilhões, em valores corrigidos pela inflação (IGP-DI). Foi o maior crescimento porcentual entre todas as receitas federais no período, segundo levantamento da Faculdade de Administração, Contabilidade e Economia da PUC-RS. O estudo faz parte do projeto Gestão Pública Eficaz, idealizado pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon-RS).
Esse reforço aos cofres do governo, de R$ 20,4 bilhões em termos absolutos, compensou quase metade da CPMF, que em 2002 foi responsável por levantar R$ 45 bilhões. Montante que teve forte alta em 2007, nos últimos esforços arrecadatórios, e chegou a somar quase R$ 53 bilhões.
Para economistas, a disparada na arrecadação do IOF se deve à explosão do crédito no País e às alterações no imposto, sobretudo nas alíquotas, que estacionaram em patamar mais elevado depois de 2007. Como consequência, o IOF passou a responder por fatia maior das receitas do Tesouro Nacional. Em 2013, o tributo representou 3,4% da arrecadação geral do Tesouro, mais do que o dobro de 2002 (1,6%).
“No longo prazo, (essa alta nas receitas do IOF) reflete a opção tributária de transformar o imposto numa ‘meia CPMF'”, afirma o economista José Roberto Afonso, do Ibre-FGV. Ele lembra que o tributo passou a ganhar destaque no volume de recursos exatamente a partir de 2008.
Em janeiro daquele ano, quando o “imposto do cheque” deixou de ser cobrado, o IOF ganhou uma alíquota adicional de 0,38%, aplicável a empréstimos a pessoas físicas e jurídicas. Essa cobrança adicional – exatamente com a mesma alíquota da CPMF quando extinta – permanece em vigor até hoje.
“Se as alíquotas aumentaram, o imposto tem efeito arrecadatório”, afirma o consultor e ex-secretário de Assuntos Econômicos do Ministério do Planejamento, Raul Velloso. “É uma dedução lógica, é só perceber que as alíquotas sobem e não voltam nunca ao valor anterior.”
Regulação
Milton Stella, coordenador do departamento de Economia da PUC-RS e um dos responsáveis pelo estudo, chama a atenção para o caráter extrafiscal do IOF. “Assim como os impostos sobre importação e exportação, o IOF tem função essencialmente regulatória, mas acabou se transformando em arrecadatório.” Situação que Diogo Chamun, presidente do Sescon-RS, resume da seguinte maneira: “Qualquer taxação sempre acaba tendo o intuito de engordar os cofres”.
Por lei, o IOF não segue o princípio da legalidade tributária – que também não se aplica aos impostos sobre importação, exportação e sobre produtos industrializados. Isso quer dizer que os quatro tributos podem ser alterados pelo Poder Executivo por meio de decretos ou portarias de efeito imediato, sem que seja necessário o aval do Congresso.
Mas a alta na arrecadação do IOF não se deve apenas aos esforços do governo em repor parte da CPMF, destaca Simão Silber, professor do Departamento de Economia da USP. “As operações de crédito explodiram no Brasil nesse período e elas têm IOF no meio”, diz. Há dez anos, essas operações se aproximavam de R$ 500 bilhões, saldo que agora está em quase R$ 3 trilhões.
Esse peso sobre o crédito, aliás, é uma das principais críticas do setor produtivo ao imposto – que também incide sobre operações de câmbio, seguro e valores mobiliários. “Ao mudar de vestimenta, de regulatório para arrecadador, o IOF passou a representar uma forte distorção no custo financeiro do País. E quem paga essa conta são os tomadores de empréstimo”, afirma Paulo Rabello de Castro, coordenador do Movimento Brasil Eficiente, que reúne entidades empresariais e especialistas em contas públicas. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.