IOF no crédito para pessoa física sobe para 3% ao ano

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou hoje em São Paulo uma elevação de 1,5 ponto porcentual na alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente sobre todas as operações de crédito para pessoa física. Com isso, o tributo, que já é de 1,5%, passará a 3% ao ano sobre operações com cartão de crédito, Crédito Direto ao Consumidor e crédito consignado. O aumento do IOF passa a vigorar a partir de amanhã. Considerando a nova alíquota de IOF de 3% ao ano às pessoas físicas, a alíquota diária passará de 0,041% ao dia para 0,082% ao dia.

A medida, de acordo com Mantega, visa a reduzir o consumo e, por consequência, a taxa de inflação. O ministro ressaltou que o novo imposto não incidirá sobre o crédito para empresas e investimentos.

A avaliação dele é de que o crescimento do crédito está em 20% ao ano, o que é uma velocidade muito elevada. O ideal, de acordo com ele, é que esse crescimento seja em torno de 12% a 15% ao ano. “Estamos tomando esta medida para evitar que a inflação fuja do controle. O governo não vai perder o controle da inflação no Brasil”, afirmou.

Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna
Voltar ao topo