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IOF de 3% para pessoa física valerá a partir deste sábado

O subsecretário de tributação da Receita Federal, Sandro Serpa, informou na tarde de hoje que a elevação da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), de 1,5% para 3% ao ano, cobrado nos empréstimos a pessoas físicas, só entra em vigor a partir de amanhã, dia 9. Ontem, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, havia informado que a medida entraria em vigor hoje, com a publicação do decreto no Diário Oficial. Serpa explicou que toda operação de crédito tem ainda a incidência de IOF de 0,38% sobre o valor total da linha de financiamento recebida no ato da concessão do empréstimo, independente do prazo da operação.

O aumento do IOF anunciado por Mantega ontem incidirá sobre o prazo em que a pessoa física estiver devedora. Por exemplo: se o tomador pegar emprestado em um banco um valor de R$ 10 mil por um período de 15 dias, ele pagará 0,38% sobre os R$ 10 mil no ato da concessão do crédito e mais 0,0082% por dia durante essa quinzena. Dessa forma, explicou o subsecretário, no primeiro dia da operação de crédito, o IOF é de 0,38% mais 0,0082%, e a partir do segundo dia, incide 0,0082% de IOF diariamente. Ele lembrou que o IOF sobre as operações de crédito à pessoa física já foi de 3% ao ano entre dezembro de 2008 e dezembro de 2009, quando foi reduzido para 1,5% ao ano, vigorando nesse patamar até hoje.

Serpa disse que a nova alíquota do IOF incide, inclusive, sobre o cheque especial e parcelamentos no pagamento da fatura do cartão de crédito. “Incide quando a pessoa não paga a fatura do mês inteiro”, explicou. Ele destacou também que o crédito habitacional continua isento de IOF. Serpa disse, ainda, que a medida não tem objetivo de aumentar a arrecadação e que por isso a Receita não estimou o valor adicional que será recolhido de IOF. “Vamos ter de acompanhar a evolução da concessão de crédito para saber quanto vamos arrecadar. A intenção da medida é dar contenção ao crédito”, declarou.

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