IOF de 1,5% sobre DRs só vale para novas emissões

O secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, afirmou hoje que a taxação de 1,5% de IOF sobre os Depositary Receipts (DRs, recibos de ações) ocorrerá apenas sobre novas emissões desses instrumentos. Segundo ele, o objetivo da medida foi “tornar indiferente” a emissão via DRs ou no mercado doméstico. “Isto diminui o incentivo para se usar os DRs como forma de fugir do IOF”, afirmou.

Segundo ele, a escolha da alíquota de 1,5% se deve ao fato de que esta é a alíquota já cobrada nas transações entre títulos e porque as operações de DRs já envolvem custos específicos, que somados com o IOF, equivalem à taxação de 2% sobre o ingresso de capital estrangeiro no Brasil para renda fixa e variável. “O objetivo da medida foi eliminar uma assimetria”, disse Barbosa.

Ele explicou que a cobrança do IOF de 1,5% ocorrerá quando o emissor dos DRs fizer o depósito da ação equivalente no agente custodiante.

Barbosa disse ainda que as transações com DRs já existentes ou operações de cancelamento dos DRs já existentes não serão tributadas. O secretário afirmou também, em entrevista coletiva, que não está na agenda do governo retirar a cobrança do IOF de 2% sobre as emissões primárias de ações (IPOs).

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