O Ministério da Fazenda explicou, em nota distribuída hoje, que a decisão de ampliar para cinco anos o prazo de cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) de 6% para empréstimos externo é “mais uma medida para reforçar sua decisão de reduzir o fluxo de capital especulativo que entra no País para obter ganhos com a diferença entre os juros praticados nos países avançados e a taxa básica de juros brasileira”.

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A nota destaca que, dentro desse objetivo, ampliou de três para cinco anos o prazo mínimo para cobrança de alíquota de 6% do IOF sobre empréstimos realizados no exterior por empresas e instituições financeiras. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, por meio do Decreto nº 7.698.

O Ministério da Fazenda explica que “a nova ampliação do prazo tem caráter prudencial e reforça a decisão do governo, anunciada no dia 1º de março pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, de restringir a entrada de capital estrangeiro para aplicações de curto prazo no País”. A nota lembra ainda que, na ocasião, o governo estendeu a incidência da alíquota de 6% de IOF nas liquidações de operações de câmbio de empresas e bancos que tomam empréstimos externos com prazo inferior a três anos. Até março, o prazo mínimo era de dois anos.

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