Os gastos das distribuidoras de energia elétrica para se enquadrarem às metas de qualidade e critérios financeiros exigidos para a renovação das concessões não serão repassados para as tarifas cobradas aos consumidores, esclareceu nesta quarta-feira, 3, a área técnica do Ministério de Minas e Energia (MME).

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O próprio decreto é específico ao dizer que não será dado tratamento tarifário diferenciado em função das condições exigidas para a prorrogação das concessões. “Nos cinco primeiros anos, trata-se de uma prorrogação condicionada, associada ao cumprimento das metas de qualidade e ao saneamento financeiro das empresas. Esses custos não serão repassados para as tarifas”, acrescentou o MME.

Segundo o Decreto 8.461, editado hoje, para prorrogar os contratos por mais 30 anos, as distribuidoras terão de atender a parâmetros mínimos de qualidade de prestação do serviço, além de comprovar eficiência com relação à gestão econômico-financeira, com modicidade tarifária e racionalidade operacional e econômica. A eficiência com relação à qualidade do serviço prestado será mensurada por indicadores que considerem a frequência e a duração média das interrupções do serviço público de distribuição de energia elétrica. A expectativa do ministério é de que os novos contratos sejam assinados em agosto.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) vai apurar o cumprimento desses indicadores anualmente. Caso eles não sejam alcançados no primeiro ano, a agência poderá obrigar os acionistas da distribuidora a aportar capital na empresa. Esses aportes, se necessários, não poderão ser repassados aos consumidores. Caso a distribuidora não cumpra uma das metas anuais por dois anos consecutivos ou qualquer uma das metas ao final do prazo de cinco anos, a concessão será extinta.

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Segundo o ministério, o detalhamento para a aplicação dessas regras para cada empresa será feito pela Aneel e as metas cobradas das grandes companhias do setor serão diferentes das exigidas de empresas menores. O órgão regulador deve abrir consulta pública sobre o processo na próxima semana. “Você vai comparar uma empresa pequena com outras pequenas e uma grande com as grandes”, disse o MME.

O decreto estabeleceu ainda que o desconto na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) será reduzido à razão de 20% ao ano após a prorrogação da concessão. Segundo os técnicos do MME, a redução do desconto da TUSD não se trata de uma pressão para que as 26 pequenas empresas – com mercado inferior a 500 GWh por ano – que hoje contam com o benefício sejam vendidas para as grandes. “As pequenas empresas já sabiam que haveria uma redução nesse subsídio e estão preparadas para isso. As empresas têm consciência de que precisam ter vida própria”, completou o ministério.

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