A partir da próxima segunda-feira (3), o investidor vai pagar menos imposto de renda pela venda de ações na Bovespa (Bolsa de Valores de São Paulo). A alíquota do IR incidente sobre os ganhos líquidos vai cair dos atuais 20% para 15% – ainda acima dos 10% reivindicados pelas corretoras.
Além disso, o limite de isenção do IR para pessoa física vai aumentar, livrando da mordida do leão pequenos investidores. Hoje quem vende até R$ 4.143,50 em ações e obtém ganhos não paga IR. A partir de segunda, esse benefício valerá também para vendas de até R$ 20 mil no mês.
Por outro lado, as operações vão também ficar sujeitas à incidência do IR na fonte, com alíquota de 0,005% sobre o total da venda das ações. Atualmente, não existe essa cobrança. Mas o valor a ser cobrado poderá ser deduzido do imposto sobre os ganhos mensais.
Em agosto, quando anunciou a medida, o governo justificou que a criação dessa alíquota é uma forma de a Receita Federal controlar a sonegação. O recolhimento desse imposto será feito pelas corretoras.
"As corretoras já estão preparadas para a mudança, pois elas já possuem um sistema de recolhimento automático usado nas aplicações de renda fixa", afirmou o presidente da Ancor (Associação Nacional das Corretoras de Valores, Câmbio e Mercadorias), Paulino Botelho de Abreu Sampaio.
Segundo ele, a entrada em vigor da MP (Medida Provisória) n.º 206, de 6 de agosto deste ano, que altera a tributação do mercado financeiro e de capitais, será feita com tranqüilidade, sem preocupações para o investidor. "A mudança é positiva para o investidor e vai estimular o investimento em ações", disse Sampaio.
Questionado se as corretoras vão buscar em 2005 uma nova redução da alíquota do IR para 10%, ele afirmou que o setor está "sempre" trabalhando com o governo em medidas para estimular a poupança interna e o desenvolvimento do mercado de capitais.
A nova alíquota (15%) ainda está acima da que vigorava em 2001, que era de 10%. Foi o governo FHC (1995-2002) que elevou o percentual para 20%.
As operações de "day trade" (compra e venda de ação no mesmo dia) vão continuar sendo tributadas com alíquota de 20% sobre o ganho mensal e 1% na fonte sobre o lucro diário.
Na hora de calcular os ganhos líqüidos obtidos em uma transação na bolsa, o investidor pode deduzir os seus custos com o negócio, como as taxas cobradas pela Bovespa, CBLC (Companhia Brasileira de Liquidação e Compensação) e pela corretora.