O governo federal publicou ontem a Medida Provisória (MP) 281, isentando do Imposto de Renda os ganhos obtidos por estrangeiros que comprarem títulos da dívida pública brasileira. O secretário do Tesouro Nacional, Joaquim Levy, defende que a isenção vai aumentar a compra da dívida brasileira. Com esse aumento, segundo ele, o governo poderia reduzir os juros, já que os investidores aceitarão uma taxa menor de retorno, após a isenção.
Joaquim Levy estima que a MP 281 pode trazer em torno de US$ 4 bilhões adicionais para o País ainda este ano, podendo chegar a US$ 10 bilhões no ano que vem.
O secretário do Tesouro considera ?natural que o investidor estrangeiro tenha tratamento diferenciado, aqui e nos demais países?. Cita como exemplo de países com medidas semelhantes a França, Alemanha, Argentina e México. ?Não estamos inovando?, diz. ?Estamos apenas ajustando a evolução positiva da economia nos últimos anos.?
A MP publicada no Diário Oficial da União também isenta da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) a compra de ações em oferta pública, fora das bolsas de valores. Até então, só estavam isentas as operações em bolsas.
Renúncia fiscal
A MP que reduziu a carga tributária dos investidores estrangeiros que aplicam recursos no Brasil traz três mudanças nas regras existentes hoje no mercado. A primeira delas é a isenção do Imposto de Renda (IR) para quem comprar títulos da dívida mobiliária federal interna. O imposto tinha uma alíquota de 15% até agora.
Segundo Joaquim Levy, a idéia do governo é estimular os investidores estrangeiros a fazerem aplicações de maior prazo no país, o que deve ajudar a alongar a dívida pública. No entanto, para evitar que esses investidores especulem no mercado brasileiro, o governo decidiu que a isenção não vale para operações compromissadas – em que há garantia de recompra. Ela só pode ser usada em operações definitivas, em que os investidores assumem o risco dos papéis. A medida também não é válida para investimentos feitos de paraísos fiscais – países que em a tributação do IR é inferior a 20%.
O segundo benefício foi a redução a zero da alíquota do IR para investidores estrangeiros que aplicarem em fundos de investimento de empresas emergentes – de capital de risco. A alíquota do imposto também era de 15% até agora. Segundo Levy, essa medida vai ajudar a estimular os investimentos em pesquisas tecnológicas, área onde as empresas emergentes costumam atuar.
Já a última medida foi a isenção da CPMF para ofertas públicas de ações fora de bolsa de valores. Neste caso, os benefícios valem não apenas para os investidores estrangeiros, mas para os nacionais. As ofertas de ações em bolsa já são hoje isentas de CPMF para estrangeiros.
Juntas, as três medidas representam uma renúncia fiscal de mais de R$ 270 milhões por ano. A isenção do IR para a compra de títulos representa uma perda de US$ 100 milhões. No caso do benefício para aplicações em fundos de empresas emergentes, ela é de R$ 20 milhões. Já o benefício da CPMF traz uma renúncia de R$ 40 milhões.
CNI diz que medida ajudará o País a atrair capitais
O presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Armando Monteiro Neto, elogiou a edição da Medida Provisória 281, que reduz a tributação sobre investimentos estrangeiros no Brasil. Segundo ele, a desoneração dos investimentos de não-residentes em títulos públicos trará benefícios inquestionáveis como a melhoria do perfil da dívida pública e o custo de sua rolagem. ?Estaremos atraindo a poupança externa para o financiamento da dívida pública e, com isso, abriremos mais um espaço para que a poupança interna, que hoje suporta todo o peso da dívida, seja liberada para atender a necessidade de crédito do setor produtivo?, disse ele.
Ainda na avaliação do presidente da CNI, haverá, com a medida, uma concorrência saudável entre a poupança externa e a interna, o que pode trazer impacto positivo na taxa de juros do País. A MP 281 estabelece que a partir de hoje os estrangeiros terão zerada a alíquota de Imposto de Renda incidente sobre ganhos com novos investimentos em renda fixa e títulos públicos, além de isenção de Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) nessas operações. Para evitar especulações, as novas medidas não serão válidas para casos em que o estrangeiro compre títulos públicos com o compromisso de revendê-los no futuro.
Na semana passada, a CNI divulgou uma nota sobre o tema defendendo a proposta do novo regime tributário. De acordo com o documento, a eliminação da tributação reduzirá a cunha fiscal e o custo final da dívida pública e será um estímulo à permanência maior dos capitais no País. ?Essa é uma posição coerente com a visão da CNI de um sistema tributário mundial que promova a produção e o investimento?, diz a nota.
De acordo com o documento, a mudança positiva vai aproximar o Brasil das nações desenvolvidas. A maioria dos países desenvolvidos não tributa os rendimentos obtidos por meio de compra de títulos públicos por não-residentes no mercado doméstico. Países em desenvolvimento, como Chile, México, China, Índia e do Leste Europeu, que competem com o Brasil na captação de recursos financeiros estrangeiros, também têm isenções para as aplicações de não-residentes.
Conforme a nota, a queda dos juros e o aumento do volume de financiamento do setor privado são estratégicas para o crescimento do Brasil. São também alguns dos objetivos do Mapa Estratégico da Indústria, que estabelece metas para a indústria para o período 2007 a 2015.
