A Receita Federal publicou, nesta terça-feira, 17, no Diário Oficial da União (DOU) a Instrução Normativa 1.398 (IN), que altera norma relativa ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Uma das mudanças é a que a nova norma retira entre os obrigados a se inscrever no CNPJ as empresas domiciliadas no exterior que realizem financiamento à importação; e empréstimos em moeda concedidos a residentes no País.

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Fica mantida a obrigatoriedade para aqueles domiciliados no exterior que façam arrendamento mercantil externo (leasing); arrendamento simples, aluguel de equipamentos e afretamento de embarcações; importação de bens sem cobertura cambial, destinados à integralização de capital de empresas brasileiras; investimentos; e outras operações estabelecidas pela Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros (Cocad) da RFB. A IN faz ainda outras alterações nas disposições sobre o CNPJ.

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