Os contribuintes individuais devem ficar atentos ao recolhimento de maio à Previdência Social, que vence amanhã. Quem perder o prazo ou deixar para fazer o recolhimento a partir de quarta-feira arcará com multa de 4%, se quitar o débito até o fim do mês; de 7%, se o recolhimento for feito em julho; e de 10%, a partir de agosto, mais juro de 1%, referente ao mês de vencimento, mais 1% relativo ao mês de pagamento, mais a variação da taxa Selic nos meses intermediários.
A contribuição total da empregada doméstica que recebeu o novo salário mínimo, de R$ 260,00, em maio, será de R$ 51,09 (R$ 19,89 da parte da empregada mais R$ 31,20 da parcela da patroa); para salários entre R$ 260,01 e R$ 752,62, aplica-se a alíquota de 19,5%; entre R$ 752,63 e R$ 780,00, a alíquota será de 20,65%; de R$ 780,01 a R$ 1.254,36, de 21%; e de R$ 1.254,37 a R$ 2.508,72 (limite), de 23%. A alíquota da patroa é fixada em 12%.
Autônomos
Os autônomos, empresários, donas de casa, estudantes desempregados e demais pessoas inscritas na Previdência Social podem fazer o recolhimento sobre qualquer valor entre R$ 260,00 (piso) e R$ 2.508,72 (teto). A alíquota é de 20%.