O INSS está concedendo normalmente os quatro benefícios que tiveram suas regras de concessão modificadas pela MP 242 aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-acidente e salário-maternidade. Não haverá prejuízo para os segurados, pois o tempo de adaptação dos sistemas que calculam os valores dos benefícios já concedidos de acordo com as novas regras é de menos de 30 dias, o mesmo tempo gasto na tramitação desses benefícios. Em fevereiro, os benefícios da Previdência levaram uma média de 33 dias para serem concedidos. A rede de agências do INSS já terá calculado o valor dos benefícios iniciados a partir de 28 de março na data em que o segurado for recebê-lo, em torno de 30 dias após a realização da perícia. Como historicamente o prazo médio para a concessão de benefícios é de cerca de 30 dias, o INSS não prevê que o segurado fique sem receber o seu benefício em virtude das adaptações tecnológicas. A Dataprev está trabalhando com prioridade na adaptação de seu sistema às novas regras. Até o final de abril, todas as 1.164 agências da Previdência Social estarão adaptadas, prontas para fazer o cálculo dos benefícios iniciados a partir de 28 de março. Os sistemas usados pela rede de agências precisam passar por ajustes técnicos. As mudanças só serão aplicadas aos benefícios que tenham a data de início a partir de 28 de março, quando foi publicada a MP, independente do dia em que o segurado entrar com o requerimento. Se esta data for anterior ao dia 28 de março, serão aplicadas as regras antigas. Se a data de início do benefício for do dia 28 em diante, valem as novas regras. A MP 242 define mudanças na concessão de alguns benefícios previdenciários. As mudanças afetam a forma de cálculo, o valor e a carência destes benefícios.
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