Inmet classificará capacidade e consumo de aparelhos elétricos e a gás

Brasília – Os refrigeradores, aparelhos de ar condicionado, fornos e fogões, nacionais ou importados, terão que receber antes da comercialização a classificação, pelo Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro), quanto à capacidade e ao consumo.

O Diário Oficial da União publicou na quarta-feira (26) portaria dos ministérios de Minas e Energia, de Ciência e Tecnologia, e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que submetem ao Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética (CGIEE) a regulamentação da adoção desses aparelhos.

O objetivo é o consumo racional de energia elétrica e de gás de cozinha (GLP), gás natural ou manufaturado. A portaria interministerial menciona a consulta pública realizada por via eletrônica e em audiência pública aberta pela Organização Mundial do Comércio (OMC), cujos países congregados demonstraram preocupação com esses critérios e enviaram contribuições sobre os padrões e a variação de consumo desses aparelhos.

Em dezembro de 2001, o então presidente Fernando Henrique Cardoso assinou decreto regulamentando a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia. Com o dispositivo, foi criado o CGIEE, formado pelos três ministérios, pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), e por representantes de universidades e da sociedade civil. Cabe a eles avaliar a adequação dos aparelhos à política de conservação e uso racional de energia no país.

O Inmetro deverá aprovar a etiquetagem desses aparelhos antes da comercialização. No caso dos importados, o comprador nacional ou o fabricante deverá informar a capacidade e consumo ao instituto, a fim de obter autorização para entrada no país.

Com a publicação da portaria interministerial, haverá tolerância de 90 dias para serem embarcados do exterior os produtos que estiverem fora das especificações a serem firmadas pelo CGIEE. No caso de refrigeradores e condicionadores de ar, eles poderão ser comercializados até 270 dias após a entrada em vigor do documento. Já para fornos e fogões fabricados nos três  meses posteriores à publicação da portaria, as vendas de modelos sem certificação poderão ocorrer 360 dias após a publicação.

Dados do Programa Nacional de Conservação de Energia (Procel) indicam que no ano passado o Brasil consumiu 300.646 bilhões de quilowatts/hora (kwh) de energia elétrica e que o setor comercial foi responsável por 15% desse total (47,5 bilhões de kwh). O desperdício nessa área, de acordo com o programa, é de cerca de 14% ? o equivalente a 5,8 bilhões de kwh, ou à perda de 20% de toda a energia elétrica distribuída no país.

O Procel indica ainda que a perda de energia ocorre por hábitos inadequados de consumo, por deficiência dos aparelhos ou por falta de conhecimentos técnicos dos grandes consumidores.

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