O Ministério da Infraestrutura publicou nesta quarta-feira critérios e procedimentos para a prorrogação de vigência, a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro e outras alterações em contratos de arrendamento de instalações portuárias localizadas nos portos organizados. As regras constam de portaria divulgada no Diário Oficial da União (DOU).
Segundo o ato, “os processos que tratem exclusivamente de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro de contratos de arrendamento portuário por evento pretérito e que estejam em curso perante o Ministério da Infraestrutura deverão ser remetidos à Antaq para quem tenham prosseguimento conforme o disposto nesta portaria”.
O novo regulamento revoga as portarias SEP/PR (então Secretaria Especial de Portos) nº 349, de 30 de setembro de 2014; nº 50, de 5 de março de 2015, e nº 499, de 5 de novembro de 2015.