Os casos de Influenza A, popularmente conhecida como gripe suína, podem basear o cancelamento sem qualquer multa de pacotes turísticos para o México ou países que registraram pacientes doentes. É o que garante o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec).

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Segundo a entidade, além do não pagamento de multa, os clientes devem receber integralmente os valores já pagos e solicitar a suspensão de débitos ou compensação de cheques.

O Ibedec informa que a Influenza A caracteriza motivo de força maior para o não cumprimento do contrato pelo consumidor. Existe uma abertura para esta interpretação após ações julgadas pelo Superior Tribunal de Justiça, que considerou que, em situações com os fatos imprevisíveis que gerem consequências inevitáveis, o contrato pode ser rescindido ou alterado sem penalidades.

O presidente da regional Paraná da Associação Brasileira de Agências de Viagens (Abav), Antonio Azevedo, informa que podem existir multas no caso de cancelamentos, dependendo do tipo de tarifa aplicada para o pacote.

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As passagens áreas mais baratas tendem a implicar multas; nas mais caras, isto não existe. Ele explica que algumas companhias que fazem voos para o México estão isentando os passageiros destas taxas, mas elas podem ser cobradas conforme a situação.

“Nós mesmos estamos orientando o cancelamento ou o adiamento da viagem, pois ainda não existe informações precisas sobre a doença. Enquanto isso, a orientação é mesmo cancelar ou adiar”, afirma.

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De acordo com Azevedo, as agências podem ter um certo comprometimento por causa dos cancelamentos ou a baixa procura de pacotes para o México para as férias de julho. No entanto, a preocupação não é tão grande porque o país não está entre os 10 destinos mais procurados.

“O que existe é uma preocupação quanto aos Estados Unidos, onde também existe a gripe. Algumas pessoas já estão com receio de viajar para lá, mas as autoridades americanas ainda não têm feito alertas sobre as viagens”, comenta.

Quem quiser cancelar o pacote de viagens ou voo por medo da Influenza A deve comunicar previamente a empresa contratada. Se o consumidor decidir pelo adiamento, deve receber da empresa informações claras sobre o prazo máximo para a realização da viagem. Segundo o Ibedec, o cliente que sofrer qualquer tipo de problema nas viagens tem os direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor.

Se você tem críticas ou sugestões, envie e-mail para consumidor@oestadodoparana.com.br.