O Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3) em São Paulo decidiu na terça-feira (19) que o banqueiro Luís Octávio Índio da Costa, ex-controlador do Cruzeiro do Sul, pode responder em liberdade o processo criminal em que é réu por suposta prática de gestão fraudulenta de instituição financeira, crime contra o mercado de capitais e lavagem de dinheiro. Por unanimidade, três desembargadores da 1.ª Turma da corte – Vesna Kolmar, José Lunardelli e Marcio Mesquita – acolheram habeas corpus, em julgamento de mérito, a favor do acusado.
A ordem de prisão contra Índio da Costa e o pai dele, Luís Felippe, havia sido decretada em outubro pelo juiz Márcio Ferro Catapani, da 2.ª Vara Criminal Federal, que atendeu requerimento da Procuradoria da República “em razão da capacidade dos investigados de causar prejuízo efetivo à ordem pública, suspeitas de subtração de bens da ação do Estado e do risco do desfazimento de seu patrimônio, acarretando prejuízos para a ordem econômica”. A Procuradoria calcula que o rombo atingiu R$ 1,25 bilhão.
Índio da Costa ficou preso 17 dias, até que sua defesa recorreu ao TRF3 e obteve liminar no habeas corpus, concedida pelo desembargador Lunardelli – a custódia do pai do banqueiro foi revogada pelo próprio juiz de primeiro grau.
Na sessão de terça-feira (19), o tribunal confirmou a liminar ao aceitar os argumentos da defesa sobre a “falta de necessidade da manutenção do decreto de prisão”.
No julgamento, a Procuradoria insistiu para que a corte restabelecesse a prisão de Índio da Costa alertando para o risco de fuga e dilapidação patrimonial.
O criminalista Roberto Podval sustentou que o próprio acusado apresentou-se espontaneamente quando sua prisão foi ordenada. Podval enfatizou que o banqueiro entregou à Justiça a relação de seus bens, o que já havia feito perante o Fundo Garantidor. “Desde então o patrimônio dele (Índio) está embargado, logo não existe a menor razão para que fique preso”, assinala o criminalista. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.