economia

Indicador Antecedente de Emprego cai 5,8 pontos em março ante fevereiro, diz FGV

O Indicador Antecedente de Emprego (IAEmp) recuou 5,8 pontos na passagem de fevereiro para março, para 93,5 pontos, informou a Fundação Getulio Vargas (FGV) nesta terça-feira, 9. Em médias móveis trimestrais, o indicador recuou 1,1 ponto, após quatro meses consecutivos de avanços.

“O resultado negativo do IAEmp em março reforça a leitura feita no mês anterior de que os empresários estavam se tornando mais cautelosos após um período de aumento do otimismo. O ajuste expressivo das expectativas, devolvendo cerca de três quartos da melhora observada ao final de 2018, sugere que o ritmo esperado de contratações continuará lento e gradual”, avaliou Rodolpho Tobler, economista do Instituto Brasileiro de Economia da FGV (Ibre/FGV), em nota oficial.

O Indicador Coincidente de Desemprego (ICD) subiu 2,0 pontos em março, para 94,1 pontos. “O aumento do Índice Coincidente do Desemprego (ICD), mantendo-se em patamar elevado, retrata a situação ainda difícil do mercado de trabalho”, completou Rodolpho Tobler.

O ICD é um indicador com sinal semelhante ao da taxa de desemprego, ou seja, quanto maior o número, pior o resultado. Já o IAEmp sugere expectativa de geração de vagas adiante, quanto menor o patamar, menos satisfatório o resultado.

O ICD é construído a partir dos dados desagregados em quatro classes de renda familiar da pergunta da Sondagem do Consumidor, que procura captar a percepção sobre a situação presente do mercado de trabalho. Já o IAEmp é formado por uma combinação de séries extraídas das Sondagens da Indústria, de Serviços e do Consumidor, todas apuradas pela FGV. O objetivo é antecipar os rumos do mercado de trabalho no País.

No IAEmp, os componentes que mais contribuíram para a queda de março foram os de Emprego Local Futuro (-13,4 pontos) e de Tendência de Negócios (-8,5 pontos).

No ICD, a classe de renda familiar mais baixa foi a que mais contribuiu para o avanço do indicador. O aumento foi de 6,2 pontos para os consumidores com renda familiar até R$ 2.100,00.

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