A inadimplência das empresas brasileiras cresceu 27% no acumulado de 2009 até maio, segundo o Indicador Serasa Experian de Inadimplência de Pessoa Jurídica divulgado hoje. De acordo com a entidade, apesar da elevação no porcentual de empresas com dívidas em atraso, o ritmo de piora diminui.
Para se ter uma ideia dessa desaceleração, se, de janeiro a março de 2009, a inadimplência aumentou 33,1% em relação aos três primeiros meses de 2008, de janeiro a abril deste ano a elevação foi mais baixa, de 28,3%, ante o primeiro quadrimestre do ano passado.
Já na passagem de abril a maio de 2009, a inadimplência subiu 7,2%. Por causa dos efeitos da crise econômica mundial, que afetam o Brasil desde o fim de 2008, maio deste ano registrou inadimplência 21,9% mais alta do que no mesmo mês do ano passado.
Segundo a Serasa, os analistas da empresa preveem uma melhora no índice no segundo semestre de 2009. “A melhora da atividade econômica em maio, com redução de juros, volta gradual do crédito e ampliação do consumo, deve contribuir para a reversão do quadro atual da inadimplência”, informam.
A maioria das empresas (41,3%) com dívidas em atraso, no período de janeiro a maio de 2009, teve títulos protestados. O valor médio dessas dívidas foi de R$ 1.799,79, o que representa um número 22,2% mais alto do que o registrado no mesmo período de 2008.
No período, os cheques sem fundo foram os causadores da inadimplência de 39,3% das empresas com dívidas em atraso, com valor médio de R$ 1.446,01, equivalente a uma alta de 13,5% ante o registrado nos cinco primeiros meses do ano passado. As dívidas com bancos vencidas representam 19,3% da inadimplência, tendo valor médio de R$ 4.608,99 – 3,4% mais alto do que em 2008.
No caso das dívidas com bancos, a empresa é considerada inadimplente e incluída na base do indicador se não regularizar a situação até dez dias após o recebimento de uma carta enviada pela Serasa. Esse comunicado é remetido aos inadimplentes após a Serasa receber as informações de seus clientes. Dessa forma, o critério de tempo para se considerar uma pessoa jurídica inadimplente é determinado pela empresa credora.