A inadimplência das empresas teve uma forte queda em junho no País, mas ainda está longe de se equiparar aos níveis anteriores à crise. O indicador de inadimplência para pessoas jurídicas da empresa de análise de crédito Serasa Experian, divulgado hoje, aponta que a incapacidade de as empresas honrarem dívidas registrou baixa de 9,6% em relação a maio. A queda é maior do que a baixa de 7,5% observada na comparação entre maio e abril.
De acordo com os economistas da Serasa, o resultado pode ser atribuído ao crescimento gradual da oferta de crédito e aos cortes das taxas de juros de empréstimos oferecidos às empresas. Os analistas também lembram que o crescimento do consumo a partir de abril contribuiu para o quadro favorável.
Ainda que tenha registrado queda em junho, o nível de inadimplência ainda está muito acima do observado no começo do ano passado. A pesquisa aponta crescimento de 26,6% na inadimplência na comparação com junho de 2008. Na análise semestral, a alta é ainda maior: 30,3% em relação ao primeiro semestre do ano passado.
Para os economistas da Serasa, os efeitos da recessão mundial sobre as pessoas jurídicas têm perdido força, mas ainda afetam diversos setores. “Os desdobramentos da crise foram muito negativos para as empresas, ocasionando grande queda da atividade econômica, além do fato de as linhas de financiamento internas e externas terem praticamente secado”, explicam.
A pesquisa ainda aponta que, no primeiro semestre de 2009, o valor médio das dívidas das empresas com bancos foi de R$ 4.593, uma elevação de 3,8% em relação ao mesmo período do ano anterior. Quanto aos títulos protestados, o valor médio foi de R$ 1.808,72, um crescimento de 21,6%. Já os cheques sem fundos apresentaram valor médio de R$ 1.448,85, um aumento de 13,7%.
O indicador de inadimplência da Serasa leva em conta o banco de consultas da empresa sobre as variações no número de cheques sem fundos, títulos protestados e dívidas vencidas com instituições financeiras. São incluídas na pesquisa todas as dívidas que passaram do prazo de vencimento determinado pela política de cada credor.