A coordenadora-geral de tributação substituta da Receita Federal, Cláudia Pimentel, afirmou nesta sexta-feira, 6, que o imposto que for pago aos Estados para a transmissão de heranças poderá ser deduzido da base de cálculo para incidência das alíquotas para a tributação federal proposta hoje pelo governo.
Por exemplo, se um contribuinte receber R$ 6 milhões de herança e pagar R$ 300 mil de imposto de transmissão aos Estados, a incidência do tributo federal se dará sobre o que ultrapassou os R$ 5 milhões isentos, descontado o imposto já pago, portanto, R$ 700 mil.
Cláudia esclareceu ainda que a tributação sobre herança e doações é definitiva e não poderá fazer parte das declarações de ajuste no fim do ano. O pagamento do imposto também terá que ser feito até o último dia útil ao final do segundo mês subsequente ao mês em que foi recebido o rendimento, herança ou doação.
Lucro presumido
Ao explicar as mudanças propostas pelo governo para a tributação do lucro presumido, Cláudia lembrou que hoje os lucros distribuídos são isentos e que a proposta é uma tributação exclusivamente na parcela que exceder a base que for tributada, que seria no lucro presumido e o que ele distribui acima da base.
Por exemplo, se uma empresa teve receita bruta de R$ 1 milhão e custo de R$ 300 mil, pelo lucro presumido, sendo empresa de prestação de serviço, é aplicado 32% sobre a receita, totalizando um lucro de R$ 700 mil. Na nova tributação proposta, a alíquota de 15% só incidiria na parcela acima de R$ 320 mil, acima da base tributada na Pessoa Jurídica.
Nesse contexto, é possível observar, de acordo com dados do Fisco, que uma receita de R$ 1 milhão caso se tratasse de pessoa física pagaria um imposto de renda de R$ 264,7 mil, 26,5%. Pela tributação de lucro presumido de pessoa jurídica vigente, o imposto pago é de R$ 56 mil, 5,6% da receita. Já na tributação proposta nesta sexta-feira pelo governo, esse porcentual passará para 11,3%.