Imposto de Renda devido pode ajudar crianças carentes

O dinheiro que empresas e pessoas físicas devem recolher para o pagamento do Imposto de Renda devido pode ajudar dezenas de crianças e adolescentes em situação de risco no Paraná. Para isto, basta aderir ao Fundo Pró-infância do Sistema Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), até o dia 31 de dezembro. O projeto, que visa direcionar recursos para projetos sociais responsáveis, está disponível na página da Fiep na internet.

"Com o fundo, o valor do imposto tem direcionamento certo e fica no Estado para auxiliar entidades de apoio à criança e adolescentes", explica o vice-presidente e superintendente corporativo da Fiep, Arthur Peralta Neto. "A doação vai para entidades registradas em Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, que executam projetos de inclusão social e oferecem educação", disse.

Peralta acrescenta que a doação ao Fundo da Fiep tem que ser feita até o final de dezembro, para que possa ser usufruída na declaração de Imposto de Renda de 2005. No site da Fiep (www.fiepr.org.br), os interessados devem acessar o link Pró-Infância Fiep, onde estão as explicações de como realizar a doação e uma lista de projetos de entidades de apoio à criança e ao adolescente. "Os interessados podem utilizar um simulador que calcula quanto será o imposto a ser cobrado", informa a assessora de Ação Social da Fiep, Carla Mocellin. Segundo ela, por enquanto, estão cadastrados apenas projetos do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Curitiba (Comtiba).

Para ampliar o número de projetos cadastrados, a Fiep pretende estimular que funcionários e filiados tornem-se voluntários, dispostos a conhecer mais a fundo os Conselhos Municipais da Infância de seus municípios. "Desta maneira, a Fiep se envolverá com as ações sociais de cada cidade e poderá oferecer mais informações aos interessados que desejam ajudar as entidades beneficentes", afirma Carla Mocellin.

Doação

Para saber quanto é possível doar, o interessado pode utilizar um simulador instalado no site que calcula quanto é o imposto a ser pago. Para pessoas físicas, a legislação permite a dedução direta do imposto de renda até o limite de 6%. Já para a pessoa jurídica, o valor limite de dedução direta do imposto devido é de 1%, aplicável sobre a alíquota de 15%. Não é possível qualquer dedução sobre o adicional de 10%.

Após definir o valor de imposto a ser pago, o doador deve entrar no link Doação, onde constam as identificações dos projetos e os nomes das entidades envolvidas. Feita a escolha, o interessado deve preencher um cadastro e depois informar o valor a ser doado. No fim, será gerado um boleto bancário que deverá ser quitado para a conclusão do processo.

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