Imposto de empresa no exterior será pago em até 5 anos

A Medida Provisória 627 permite que as empresas paguem Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) decorrentes dos lucros auferidos no exterior por empresas controladas na proporção em que os resultados forem sendo distribuídos. Isso significa que elas terão até cinco anos para pagarem os tributos após o período de apuração do lucro. No primeiro ano, as empresas são obrigadas a pagarem os tributos sobre 25% do lucro apurado, independentemente do valor distribuído. Os 75% restantes podem ocorrer em até cinco anos, à medida que o lucro for sendo distribuído. Pelas regras em vigor atualmente, o recolhimento dos tributos precisa ser feito de uma vez, no ano seguinte à apuração do lucro.

A mudança prevista na MP significa um recuo do governo ao que já havia sido anunciado em meados de outubro. Na ocasião, o governo informou que as empresas multinacionais poderiam pagar impostos sobre seus lucros no exterior num prazo de até oito anos. As empresas poderiam pagar os impostos em sete parcelas anuais de 2,5% do total da dívida corrigidas pela variação cambial do período mais juros (taxa Libor) e uma última parcela de 82,5% do valor devido.

O secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dyogo de Oliveira, disse nesta terça-feira, 12, que o governo considera que o formato final, definido na MP, torna mais equilibrado o fluxo dos recursos das empresas e o recolhimento dos tributos. “Serve para adequar melhor o que as empresas trouxerem de lucro para o Brasil”, disse. “Era muito bom para as empresas. Mas achamos que ficou mais equilibrado da maneira que incluímos na MP”, concluiu.

Oliveira disse que a MP também permite que imposto pago em outros países seja reconhecido como crédito no Brasil, assim como os valores pagos sobre os dividendos distribuídos e internalizados no Brasil. “Dividendos é um dos pontos em discussão judicial. Se empresa pagou tributo lá fora, sobre o que ele está trazendo para o Brasil, é justo que seja reconhecido como crédito para cálculo dos tributos no Brasil”, disse. “Então, o imposto incidente sobre a remessa para o Brasil também gera crédito para cálculo tributário”, reforçou.

Dyogo: a nova tributação não implica em aumento de carga tributária para as empresas JÁ NO EMPRESA E SETORES –

, 12 –

Brasília,12/11/2013 – O secretário-executivo interino do Ministério da Fazenda, Dyogo de Oliveira, afirmou há pouco que as novas regras decorrentes da extinção do Regime Tributário de Transição (RTT) não vão implicar em aumento de carga tributária para as empresas. O secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, reforçou que as medidas buscam trazer neutralidade e aproximar a legislação contábil da legislação fiscal.

Questionado se as mudanças relacionadas ao fim do RTT têm impacto para a Petrobras, Barreto negou. “A medida é de neutralidade. Não traz impacto tributário para as empresas”, disse. Nesse caso, as empresas também podem optar pelas novas regras para o ano-calendário de 2014. Em 2015, passa a ser obrigatório para todas.

Dividendos/b>

As companhias que já foram notificadas pela Receita porque devem tributos relacionados à distribuição de dividendos em anos anteriores devem, necessariamente, optar pelo novo modelo em 2014. Caso contrário, elas terão que pagar esses valores devidos. O fim do RTT foi justamente a solução encontrada pelo governo para resolver um passivo de R$ 70 bilhões dessas empresas multinacionais com o Fisco. A MP não traz mudanças em relação ao que já foi informado sobre a extinção do RTT, segundo Dyogo. (Laís Alegretti e Renata Veríssimo – lais.alegretti@estadao.com e re.verissimo@estadao.com)

Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna