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Impacto da PEC principal da reforma isolada é de R$ 870 bi para União

A economia esperada com a reforma da Previdência voltou a cair após novas mudanças acolhidas pelo relator da proposta no Senado, Tasso Jereissati (PSDB-CE). A principal delas é a revinculação de todas as pensões por morte ao valor do salário mínimo (hoje em R$ 998). Com isso, a mudança nas regras deve ter impacto de R$ 870 bilhões para os cofres da União em uma década, segundo cálculos da Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado.

A reforma saiu da Câmara dos Deputados com um impacto de R$ 933,5 bilhões em dez anos, de acordo com estimativas do governo divulgadas em julho. Na semana passada, Jereissati já havia feito mudanças que resultavam numa desidratação imediata de R$ 31 bilhões.

Agora, o senador encampou e ampliou no texto principal uma alteração nas pensões que estava prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que vai tramitar em “paralelo”, para ajustar alguns pontos da reforma sem atrasar seu cronograma. Segundo o novo voto do senador, a revisão nas pensões vai tirar da economia R$ 10 bilhões a mais do que o previsto no parecer original do relator (que era R$ 40 bilhões).

O relator também retirou a possibilidade de cobrar alíquota previdenciária sobre os benefícios de anistiados políticos e a previsão de que essas indenizações não poderiam ser maiores que o teto do INSS (hoje em R$ 5.839,45). A medida subtrai menos que R$ 1 bilhão em 10 anos.

Como mostrou o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) em abril, 378 beneficiários entre aposentados e pensionistas de anistiados ganham acima do teto do INSS e passariam a recolher a contribuição. Eles custam aos cofres públicos R$ 82,8 milhões ao ano.

Com as novas mudanças, a desidratação no texto inicial chega a quase R$ 82 bilhões. Comparando com a economia projetada pelo governo federal, sobrariam R$ 851,5 bilhões em dez anos. O relatório, porém, fala em R$ 870 bilhões em uma década, sem maiores detalhes.

Pensão

A ideia antes era deixar para a PEC paralela a previsão de que nenhum pensionista com renda formal menor que um salário mínimo receberia benefício abaixo do piso nacional. Essa garantia, que já existe em portaria editada pelo secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, abria espaço para que a pensão fosse menor que um salário caso a pessoa já tenha emprego com carteira assinada e ganhe acima do piso, por exemplo.

Permaneceu para a PEC paralela, porém, a proposta de dobrar a cota na pensão para o dependente que for menor de 18 anos. A regra diz que a pensão será de 60% do salário de contribuição para o primeiro dependente, acrescido de 10% a cada dependente adicional. Quando se tratar de menor de idade, o acréscimo passaria a ser de 20%.

O relator tem dito que haverá compensações – pelo lado da receita, em vez de redução de gastos -, mas elas constam na PEC paralela. As medidas incluem reoneração da contribuição previdenciária para exportadores do agronegócio e para parte das instituições filantrópicas (à exceção de Santas Casas e entidades de assistência), além de uma cobrança adicional no Simples Nacional para cobertura de acidentes de trabalho. Isso renderia R$ 155 bilhões em dez anos.

Outras mudanças

Alegando que o impacto fiscal da medida é “positivo”, Jereissati também alterou a PEC principal para especificar que os trabalhadores informais também terão direito, na forma da lei, ao sistema especial de inclusão previdenciária. De acordo com ele, é um “mero ajuste redacional”. O relator observou que esse sistema atende, por exemplo, aos microempreendedores individuais (MEI). Segundo Tasso, o impacto fiscal é positivo porque a mudança aumentaria a arrecadação ao ampliar a cobertura previdenciária.

O relator também acolheu uma emenda que deixa claro o alcance da reforma da Previdência também sobre ex-parlamentares que foram inscritos no Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC), o plano de aposentadoria dos políticos, mas que ainda não solicitaram o benefício. Segundo Jereissati, eles também deverão se sujeitar à regra da idade mínima (62 anos para mulheres, 65 anos para homens), sem transição, com pedágio de 30% sobre o tempo que falta para a aposentadoria. A alteração também está na proposta principal.

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