Proprietários de imóveis históricos cadastrados como Unidade de Interesse de Preservação (UIP) podem solicitar à Prefeitura desconto no pagamento do IPTU. O benefício está previsto no artigo 88 do Código Tributário Municipal e tem como objetivo incentivar a preservação das edificações que fazem parte da memória da cidade.

A concessão do benefício, no entanto, está condicionada ao estado de conservação do imóvel, que passa por vistoria da Comissão de Avaliação do Patrimônio Cultural (CAPC). O percentual do benefício pode chegar a 100%, mas somente para edificações que estão preservadas e não foram descaracterizadas.

O desconto de IPTU para os imóveis históricos é uma política adotada há mais de 10 anos em Curitiba, mas a solicitação do benefício precisa ser feita anualmente. Os proprietários que foram atendidos nos anos anteriores terão de solicitar novamente o abatimento.

Os pedidos devem ser encaminhados à Secretaria de Finanças, nos guichês de atendimento que funcionam no prédio central, no Centro Cívico, ou nos postos das Ruas da Cidadania. Todas as solicitações são encaminhadas à CAPC, que é formada por técnicos da Secretaria de Urbanismo, do Ippuc e da Fundação Cultural. Eles realizam vistorias nos imóveis e, de acordo com as condições de cada um, determinam o percentual de desconto.

De acordo com o previsto na legislação, o abatimento integral só é concedido aos imóveis em estado de conservação considerado “excelente”. Aqueles que estiverem em “bom” estado terão desconto de 80%, e em estado razoável, redução de 50%. Os imóveis em condições precárias ou descaracterizados não têm direito a desconto.

Normalmente, o processo de avaliação dos pedidos de desconto demora cerca de 30 dias para ser concluído. Quando o desconto é concedido, é emitido um novo carnê, com os valores reduzidos do imposto.

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