Imóvel com atividade rural na cidade está livre de IPTU

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os proprietários de imóveis situados em extensão urbana e que desenvolvem atividades extrativa, vegetal, agrária, pecuária ou agroindustrial são isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O tribunal julgou recurso de um agricultor de São Bernardo do Campo, no Grande ABC (SP), que questionava a cobrança. Como o caso foi submetido ao “rito dos recursos repetitivos”, a decisão será empregada nas demais ações em trâmite que abordem a cobrança.

O produtor, que possui um imóvel na faixa urbana de São Bernardo, onde cultiva uma horta e eucaliptos, recorreu contra uma resolução da Justiça de São Paulo, que havia considerado válida a cobrança do IPTU pela prefeitura. Mas os ministros do STJ julgaram que deve ser cobrado do produtor apenas o Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR), da alçada do governo federal.

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