O governo federal editou novas regras sobre a fração mínima de parcelamento de imóveis rurais destinados à agricultura familiar. Trata-se da Lei n.º 11.446, publicada no dia 8 de janeiro no Diário Oficial da União, que acrescenta dois parágrafos ao artigo 65 da Lei federal n.º 4.504, de 30 de novembro de 1964, que dispõe sobre o Estatuto da Terra.

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O artigo 65 do Estatuto da Terra estabelece que o imóvel rural não pode ser dividido em áreas de dimensão inferior à do módulo de uma propriedade rural. Mas pela nova lei, serão permitidos os parcelamentos de imóveis rurais que não atinjam o módulo, desde que as propriedades sejam adquiridas através de programas oficiais de apoio à atividade agrícola familiar promovidos pelo Poder Público e cujos beneficiários sejam agricultores que não possuam outro imóvel rural ou urbano. As áreas adquiridas nessas condições não poderão ser desmembradas ou divididas.

As medidas estabelecidas na Lei n.º 11.446 irão beneficiar, por exemplo, os moradores das vilas rurais que possuem lotes de cinco mil metros quadrados (meio hectare), área que não atinge o módulo, que é a menor parcela divisível de uma propriedade rural. No Paraná, o módulo varia de dois a três hectares, de acordo com cada município.

A nova lei vai permitir que os vileiros possam requerer matrículas distintas de suas propriedades. De acordo com o assessor jurídico da Fetaep, João Batista de Toledo, normalmente os imóveis das vilas rurais são registrados no cartório como condomínio e possuem uma matrícula única. ?Com a matrícula própria, o morador da vila rural passa a existir juridicamente, o que lhe dará maior autonomia para investir em sua área, acessar financiamentos agrícolas, entre outros benefícios?, afirma Toledo.

Conquista

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A publicação da Lei n.º 11.446 representa uma vitória para o Movimento Sindical dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (MSTTR). No Paraná, o MSTTR vinha reivindicando, através do Grito da Terra, mudanças na legislação que institui a fração mínima de parcelamento de terras com o objetivo de contemplar os moradores das vilas rurais.

O Programa das Vilas Rurais foi lançado pelo governo do Estado em 1995. Atualmente, há cerca de 15 mil famílias assentadas em 403 vilas instaladas no Paraná. Como os lotes não atingiam o módulo de uma propriedade rural, uma parte das vilas chegou a ser transformada em área urbana através de lei municipal, impossibilitando aos moradores o acesso ao crédito como agricultores familiares e os obrigando a recolher o IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), que é mais oneroso, ao invés do ITR (Imposto Territorial Rural).

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?Esperamos que essa situação possa ser revertida com a edição dessa nova lei que nós lutamos para que fosse criada para sanar esses problemas e permitir ao morador da vila rural ter a sua condição de trabalhador rural assegurada para que ele possa, não somente ter acesso ao crédito rural, como também aos benefícios da previdência, como a aposentadoria rural?, afirma o presidente da Fetaep, Ademir Mueller.