O sonho da casa própria está virando realidade para muita gente nos leilões realizados por bancos. Nessas ocasiões, é possível adquirir imóveis ocupados, em boas condições e bem localizados, por até 50% do valor de mercado. Para não comprar gato por lebre, a dica é pesquisar a situação jurídica dessas casas e apartamentos tomados pelos bancos dos mutuários inadimplentes do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
Essa consulta prévia é prestada gratuitamente pela Assaif (Associação dos Adquirentes de Imóveis Financiados), sediada em Curitiba. “Muita gente fica com medo de arrematar imóveis ocupados por não saber como está a situação jurídica”, diz o advogado Ricardo Luiz de Oliveira, da Assaif. A associação verifica a matrícula do imóvel, a maneira como o banco fez a execução e a existência de ações judiciais do proprietário contra o banco que fez o financiamento. Se o direito constitucional de defesa foi observado no processo, o investimento é aconselhável, de acordo com o advogado.
Depois de comprar o imóvel no leilão, o adquirente ainda precisa entrar com ação de emissão na posse, visando a desocupação. Os honorários advocatícios desse serviço são cobrados. “Para o comprador, a grande maioria dos imóveis leiloados são vantajosos: são bons, bem localizados e com preços bem acessíveis”, destaca Oliveira. “O imóvel ocupado é uma boa opção para economizar dinheiro, mesmo que a pessoa tenha que entrar com ação de desocupação”, acentua.
O grande diferencial dos leilões em relação aos financiamentos é a taxa de juros. “No Itaú, a taxa máxima de juros gira em torno de 9% ao ano, podendo parcelar o saldo em até 48 vezes. No SFH, a taxa está em torno de 15% (TJLP+5%)”, compara. Do lance ganhador, 30% é o mínimo de entrada que os bancos exigem; 5% ficam com o leiloeiro.
Em Curitiba, os bancos têm realizado leilões a cada dois ou três meses, com oferta média de 25 imóveis ocupados por evento. “Quando o banco já é o proprietário, um imóvel cujo valor de mercado é R$ 35 mil sai por R$ 18 mil”, exemplifica Oliveira. A situação é diferente dos leilões extra-judiciais feitos pela Caixa Econômica Federal, com base no Decreto-Lei 70/66. “Nesse caso, muitas vezes não é vantajoso porque a cobrança fica muito acima do valor do imóvel”.
Perda
Para os mutuários que estão na situação inversa – correndo o risco de perder o imóvel por falta de pagamento das parcelas do financiamento – a orientação é buscar assistência jurídica. “Existe forma de impedir o leilão extrajudicial (que é o procedimento do banco contra o mutuário para tomar o imóvel), procedendo a revisão dos valores das prestações e do saldo devedor de todo o financiamento”, explica Oliveira. A Assaif oferece gratuitamente o recálculo da dívida e a orientação jurídica inicial nesse caso.
Em um ano e meio de existência da Assaif, cerca de cem mutuários já protocolaram ações na Justiça, “a grande maioria com risco de perder o imóvel por problemas com o financiamento bancário do SFH”. Também há ações contra imobiliárias que não respeitam o Código de Defesa do Consumidor na elaboração dos contratos, informa o advogado.
Em julho de 2001, o advogado Renato Galvão, de Curitiba, conseguiu a redução do saldo devedor de R$ 119 mil para R$ 43 mil, na primeira sentença da Vara Federal do SFH, proferida pelo juiz Márcio Antônio Rocha. (Olavo Pesch)
Serviços – Assaif (41) 324-7951 ou
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