A antecipação da entrega da Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias), do último dia útil de março para o último dia útil de fevereiro, trará um impacto negativo para os agentes do mercado imobiliário. A avaliação é do presidente do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci), João Teodoro da Silva. Segundo ele, empresas como imobiliárias, construtoras, incorporadoras, administradoras e condomínios poderão perder o prazo, prejudicando a si próprias e ao esperado pela Receita Federal.
A multa, pelo atraso na entrega da declaração, é de até R$ 5 mil por mês. O segmento, segundo Teodoro, já vinha se programando para a entrega da declaração no final de março, como acontecia nos anos anteriores. Em 2006, o prazo limite é 24 de fevereiro, último dia útil do mês, véspera do Carnaval.
Teodoro avalia ainda que se o governo tivesse divulgado com maior antecedência a mudança na data de entrega da declaração, as empresas poderiam se organizar melhor. ?A providência foi tomada em dezembro de 2005. E ainda não foi divulgada o suficiente para que o segmento possa correr contra o tempo e evitar o prejuízo financeiro causado pela multa, cujo valor é bastante expressivo?, afirma. Mais de vinte mil pessoas jurídicas poderão ter suas atividades comprometidas pelo atraso. ?Essa alteração será muito prejudicial, já que o começo do ano é um período conhecido pelo excesso de tributos que os cidadãos têm que pagar?, diz.
A Receita Federal reduziu o prazo para a entrega da Dimob, por meio da Instrução Normativa número 576, da Secretaria da Receita Federal, publicada em 1.º de dezembro de 2005. Segundo a referida instrução, as construções em condomínio e as pessoas jurídicas constituídas para administrar o patrimônio dos sócios seja comprando, vendendo ou alugando estão obrigadas a entregar a Dimob em 2006, referente às atividades realizadas em 2005. Não estão obrigadas a apresentar a Dimob, em 2006, as pessoas jurídicas e equiparadas que não realizaram operações imobiliárias em 2005.
A Dimob é um dos instrumentos que a Receita Federal utiliza para evitar a sonegação de impostos. Os dados declarados na Dimob serão confrontados com os dados das declarações de renda do contribuinte que vendeu, comprou ou alugou imóveis no ano anterior. Como todos terão que declarar o mesmo valor que está na Dimob, quem prestar informação divergente ficará retido na malha fina e será obrigado a pagar eventual diferença de Imposto de Renda. Os agentes imobiliários poderão entregar a Dimob pela Internet, através do site www.receita.fazenda.gov.br. Declarações relativas às informações de exercícios anteriores, e as retificadoras, também deverão ser efetuadas através da página da Receita.