Idec defende intervenção da Anatel na Oi

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) defende a intervenção da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) na operadora de telefonia Oi, prevista na Lei Geral de Telecomunicações (LGT), após a empresa ter entrada com pedido de recuperação judicial na última segunda-feira, 20.

Em nota à imprensa, o instituto avalia que a interferência da Anatel seria uma garantia de que eventuais falhas na recuperação judicial fossem detectadas a tempo. “Estamos falando de 63 milhões de pessoas que devem ser protegidas ao máximo. É uma obrigação e uma responsabilidade da agência. Não podemos ser surpreendidos”, destaca o gerente técnico do Instituto, Carlos Thadeu de Oliveira.

O instituto informa que notificará a agência reguladora solicitando sua intervenção no caso Oi, a fim de trazer segurança econômica, ao sistema de telecomunicações do País e aos consumidores.

O Idec lembra que, na prática, durante o processo de recuperação judicial, a Oi passa a ter alguns benefícios previstos na Lei 11.101/2005. Entre eles, a suspensão por 180 dias das ações movidas por todos os credores, inclusive pelos consumidores, contra a operadora, mas só as que estiverem em fase de pagamento.

Para o instituto, apesar de a lei sobre recuperações prever o acompanhamento judicial e mesmo a nomeação de um administrador na fase de recuperação da empresa solicitante, a gravidade dos problemas econômico-financeiros que a operadora de telecomunicações tem enfrentado demonstra que a atual gestão não tem sido capaz de solucioná-los.

“No entanto, não há qualquer mudança na relação contratual e na prestação de serviços. A empresa deve manter todos os direitos e obrigações assumidas. O consumidor não deve deixar de realizar pagamentos, pois poderá ter seu nome incluso em serviços de proteção ao crédito”, lembra o instituto.

O Idec ainda esclarece que os usuários que tiverem quaisquer prejuízos relacionados à suspensão de serviços devem procurar a operadora. Caso não obtenham êxito, devem registrar reclamação nos Procons locais e no Consumidor.gov.br, plataforma virtual da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada ao Ministério da Justiça. Não havendo solução, o Idec informa que é possível ainda ingressar com ação judicial pleiteando o ressarcimento dos valores pagos e os eventuais danos (morais e materiais) sofridos.

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