O IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário) criticou a subjetividade do sistema de autuações fiscais contra empresas acusadas de sonegar impostos. Eliana Tranchesi, dona da Daslu, o maior templo do consumo de luxo do País, prestou depoimento anteontem por dez horas na Polícia Federal. Ela é suspeita de sonegação fiscal, formação de quadrilha, contrabando, falsidade ideológica e crime contra a ordem tributária.

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O presidente do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral, disse que as autuações podem ser expedidas de duas formas: pela constatação da sonegação ou pela interpretação de sonegação. ?Existem irregularidades que não têm como serem negadas. A venda de produtos sem nota fiscal é uma delas. Mas existem outras que dependem da interpretação pessoal do fiscal sobre a aplicação da lei tributária. E nesse caso, há muita subjetividade.?

Segundo ele, a legislação tributária brasileira é ?a mais extensa do mundo?. ?Quando a constatação da irregularidade não é evidente, o que conta é a interpretação pessoal do fiscal. E nem sempre a interpretação que se faz é a mais correta.?

Por conta desse problema, Amaral defende que sejam adotadas algumas medidas para proteger as empresas de autuações indevidas. ?Não defendemos a irregularidade. Mas a autuação precisa ser discutida. Uma vez autuada, a empresa passa a ser considerada uma devedora. Entra no cadastro negativo.?

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Para evitar condenações indevidas, Amaral diz que as empresas deveriam ser notificadas antes da expedição da autuação. ?Se não houver comprovação material da sonegação, a empresa poderia ter a chance de explicar melhor o que ocorreu antes de ser autuada.?

Autuações

No ano passado, a Receita fiscalizou e notificou 59.030 pessoas físicas e jurídicas, resultando em R$ 78,9 bilhões em autuações. Em 2003, a quantidade de contribuintes e empresas autuadas fora maior (68.392). No entanto, o valor do crédito gerado com a fiscalização foi menor em 2003: R$ 52 bilhões.

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?A Receita autuou e notificou menos, mas o montante das autuações foi superior a 2003?, afirmou Amaral, do IBPT.

As infrações mais freqüentes, segundo a Receita, são omissão de receita e de custos pelas empresas – o que reduz o lucro a ser tributado – e valores devidos que não são declarados.

No caso das pessoas físicas, as principais razões para os contribuintes caírem na malha fina são deduções e despesas indevidas, além de omissão de rendimentos.