O Ibama autorizou hoje ao consórcio Norte Energia, responsável pela obra da usina hidrelétrica de Belo Monte, no Rio Xingu (PA), a implantar a infraestrutura necessária para a instalação do canteiro de obras do empreendimento. A licença, chamada de “autorização de supressão de vegetação”, foi assinada hoje pelo presidente substituto do Ibama, Américo Ribeiro Tunes, e está disponível no site da instituição. Com ela, o consórcio poderá fazer todo o procedimento de acampamento, canteiro industrial e área de estoque de solo e madeira.

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A licença permite a supressão de 238,1 hectares de vegetação. Deste total, 64,5 hectares estão em Área de Preservação Permanente (APP). A autorização vale por 360 dias, a partir de hoje, e estabelece uma série de condições que deverão ser observadas pelos empreendedores, sob o risco de cancelamento da licença.

Dentre as condicionantes, o Ibama proíbe o uso de fogo e produtos químicos de qualquer espécie para eliminação da vegetação, além de depósito do material oriundo da supressão de vegetação em aterros e em mananciais hídricos.

Outra condição é que o consórcio somente poderá executar a intervenção nas áreas adquiridas ou com permissão do proprietário. Ainda como medida compensatória pelo desmatamento em APP, o consórcio terá de recuperar 64,5 de hectares na área de influência do empreendimento dentro dos 360 dias, prazo de validade da autorização.

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A licença foi emitida antes do prazo limite previsto pelo ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, que contava com essa liberação até o final da primeira quinzena de fevereiro.

Leiloada em abril do ano passado, a usina que será construída no Rio Xingu terá capacidade máxima de produção de 11.233 megawatts (MW) de energia. A produção média, entretanto, será bem mais baixa, de 4.571 MW. A hidrelétrica deverá começar a funcionar em 2015.

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