A 2.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou um recurso do HSBC para evitar o pagamento de R$ 0,40 a um cliente. O banco pedia a revisão da sentença do juiz da 3.ª Vara Cível do Fórum Regional de Campo Grande.

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A cliente Janice Araújo da Silva entrou com uma ação de cobrança contra o HSBC em 2002. Ela alegava sofrer perdas monetárias em sua caderneta de poupança com o Plano Real, que começou em julho de 1994. Silva pedia R$ 3.800, mas os cálculos do contador que fez a perícia do processo indicavam uma diferença de apenas R$ 0,40.

Mesmo assim, o HSBC decidiu recorrer. ?Parece brincadeira, mas é verdade?, indignou-se o desembargador Maurício Caldas Lopes, relator do recurso, durante a sessão. ?Convocar um colegiado, pagar 1.000% de custas a mais do que iria se pagar pelo que foi pedido pela autora?, afirmou.

A falta de provas do HSBC fez com que o desembargador negasse o recurso. O banco alegava que não possuía legitimidade nesse caso, já que a conta foi aberta na época do Banco Bamerindus. ?Não houve provas de que essa conta de ativos não estivesse nas contas transferidas para o HSBC?, ressaltou o desembargador.

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