A indústria hoteleira está preparando uma ofensiva para tentar convencer o governo a restringir o aluguel de residências de curta estadia pela internet, como o Airbnb. A reclamação é que há desigualdade nas condições de concorrência entre os setores, argumento contestado pelas empresas de tecnologia.

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Representantes da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH) estiveram no Ministério da Economia em junho e ficou acertado que os pleitos do setor serão consolidados em um documento formal, a ser enviado à pasta nos próximos dias. O rol de reivindicações ainda está sendo moldado.

“A hotelaria sofre muito com esses aplicativos. Do ano passado para cá, 159 hotéis já fecharam. São empregos e arrecadação de impostos perdidos”, diz Manoel Linhares, presidente da ABIH. “Não somos contra a tecnologia, mas reivindicamos condições igualitárias de competição no mercado.”

A ABIH também estuda uma maneira de alterar a lei federal para permitir que as prefeituras criem regras próprias para o aluguel via plataformas digitais, o que abriria a brecha, por exemplo, à cobrança do Imposto Sobre Serviço (ISS), tributo que incide na hotelaria.

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Além de questões legais e tributárias, a preocupação da indústria hoteleira reflete o crescimento da concorrência das hospedagens informais pela internet. O Airbnb, maior plataforma desse tipo no Brasil, têm aproximadamente 220 mil anúncios de quartos e casas no País. No ano passado, as hospedagens ligadas à companhia atenderam 3,8 milhões de pessoas, 71% mais que em 2017.

Parte polpuda. O Airbnb ainda estima que as transações movimentaram R$ 7,7 bilhões no País, 92% a mais do que no ano anterior, considerando a renda obtida pelos proprietários de imóveis e os gastos locais dos hóspedes.
O Ministério da Economia afirma que as conversas com a indústria hoteleira estão em estágio inicial e que, caso as reivindicações afetem a lei do aluguel, deverão envolver o Congresso e ser alvo de “amplo debate, de longo prazo”, sem data prevista para uma definição.

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Restrições ao Airbnb já são prática em outras partes do mundo. Em Nova York, o limite é de 30 dias, e o locador precisa morar na casa.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.