O secretário de Previdência, Leonardo Rolim, afirmou nesta quarta-feira, 20, que haverá exigências adicionais para comprovar a condição de miserabilidade que dará o direito de receber o benefício assistencial. Hoje ele é pago a idosos e pessoas com deficiência que tenham renda familiar per capita de 1/4 do salário mínimo.

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Agora, será exigida uma condição adicional: não ter patrimônio superior a R$ 98 mil (equivalente ao faixa 1 do Minha Casa Minha Vida).

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A proposta prevê o pagamento de um benefício de R$ 400 a partir dos 60 anos. Caso a pessoa consiga se aposentar aos 65 anos, ela deixa de receber o benefício. Mas se continuar dependente dessa assistência, o valor será elevado a um salário mínimo aos 70 anos. Para pessoas com deficiência, o valor ainda é de um salário mínimo.

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“O trabalhador de mais baixa renda que depende de força física tem dificuldades, ele não consegue se aposentar, nem receber o benefício mínimo. A ideia é criar progressividade”, afirmou o secretário.

Rolim ressaltou que não há desvinculação do salário mínimo e que há antecipação do início do recebimento do benefício para 60 anos. “Isso dá uma proteção maior, mas diferencia benefício contributivo do não contributivo”, afirmou.

Segundo o secretário, o valor fixo está ligado à lógica de praticamente todos os benefícios de assistência (como o Bolsa Família). Apenas o piso do benefício previdenciário é que é indexado ao salário mínimo. Nenhum outro é indexado”, afirmou.

Rolim também explicou que o abono salarial passará a ser pago apenas a quem recebe um salário mínimo.