Contestando afirmações contidas em matéria publicada no último dia 1.º, sob o título “Superintendente do porto denuncia coação”, de autoria do titular da APPA, Eduardo Requião, recebemos de Guilhobel Aurélio Camargo a correspondência que transcrevemos a seguir:
“As solicitações feitas pela minha pessoa, através de 3 cartas requerendo certidões para propor possíveis Ações Populares contra a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina, onde há indícios de erros na condução daquela entidade, levaram o sr. superintendente Eduardo Requião à imprensa paranaense noticiar calúnias e difamações contra minha pessoa e o Instituto dos Professores Públicos e Particulares com sede no Rio de Janeiro considerada de Utilidade Pública por decreto federal de n.º 155/DF de 30.12.1936. A vã tentativa de intimidação que se reveste a matéria assinada pelo sr. Eduardo Requião, que tem como objetivo me fazer recuar dos objetivos de verificação de possíveis irregularidades na administração pública, não logrará êxito pois seguirei em frente, como mostra o meu passado, com matérias noticiadas neste mesmo jornal, quando fui autor de ação para impedir a venda da Copel, que tramitou na 7.ª Vara da Justiça Federal, tendo sido a única cuja liminar perdurou até o dia marcado para o leilão; outra também aqui noticiada com manchete de primeira página e que ainda tramita na 4.ª Vara da Fazenda Pública do Estado do Paraná, onde questiono a contratação de empreiteira para construção de presídios sem a devida licitação com cobrança de valores acima do praticado no mercado.
As solicitações portanto não têm cunho de ameaça como afirma o sr. Eduardo e estão amparadas na Lei n.º 4.717 art. 1.º, inciso 4.º. Reproduzo aqui parte do texto: “Para instruir a inicial, o cidadão poderá requerer as certidões e informações que julgar necessárias” e foi com este texto que iniciei as cartas, a primeira solicitei cópias de aditivo e outros documentos ao contrato feito com a Bandeirantes Dragagem e Construções Ltda. publicado no Diário Oficial de 4.4.2003. A segunda, documentos do contrato com a TCP – Terminal de Contêineres de Paranaguá, e a terceira, certidões de acordo realizado pela APPA com o Sindicato dos Arrumadores de Paranaguá. Afirma o sr. Requião que o IPPP, entidade que não represento mais desde 31.12.2002, quando terminou o convênio com a APPA, que o instituto “está envolvido em atividade ilícita dentro desta APPA” e “o contrato entendendo ser fraudulento e sem licitação” e “desnecessário” o convênio que para a contratação foi precedido de consultas e autorizações pelos diversos órgãos do Estado e, após análise de farta documentação (pareceres inclusive do Crafe – Conselho de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado, cópias de outros contratos do IPPP, etc.) foi celebrado, com dispensa de licitação em face do disposto no inciso XIII do art. 24 da Lei 8.666/93 e terminou com pleno êxito tendo como resultado recuperação de vultuosas somas em dinheiro inexplicavelmente esquecidas em contas bancárias desde 1990, devido a falhas gritantes do sistema contábil e mesmo no setor jurídico da APPA. Para se ter idéia de cada 10 processos examinados, 3 tinham valores esquecidos em diversas agências bancárias. Há ainda a acusação de que “a entidade reterceirizou o trabalho” e de “para nosso espanto descobrimos que, conforme depoimentos colhidos, o IPPP era responsável pelo pagamento de honorários a cidadão que trabalhava no setor financeiro da APPA”, o que omitem os dirigentes da APPA é que o tal sujeito foi descoberto no mês passado, portanto quatro meses após o término dos trabalhos e encerramento do convênio do IPPP junto a APPA. Com respeito a estas últimas colocações o IPPP através de carta enviada a APPA em 7 de maio de 2003, responde: “Todos os nossos técnicos que trabalharam no projeto são associados do instituto na forma dos nossos estatutos. Negamos, por inverídica, a notícia de que o IPPP remunerou qualquer funcionário da APPA para realização do trabalho. Não adotamos tal prática”. E para encerrar a afirmação do sr. Eduardo Requião: “Prova disso, diz, é o contrato entre a APPA e o IPPP, feito em 1999, que foi cancelado pela atual administração”, como poderia o sr. Requião ter cancelado um contrato que terminou dentro do prazo previsto, ou seja, em 31.12.2002, parece desconhecer os princípios mais comezinhos do direito que, o que se extinguiu por decurso de prazo não se cancela, e ainda no que afirma que a sua APPA não obedeceu a lei, “contrato feito sem a devida licitação”, o seu governo olvidou, ainda, o velho brocardo romano, de que “ninguém será ouvido quando alega em sua defesa a sua própria torpeza”.