O secretário da Justiça de São Paulo, Luiz Antonio Marrey, informou hoje que a Procuradoria Geral do Estado vai recorrer à Justiça da decisão que proibiu a cobrança de pedágio no Rodoanel Mário Covas, administrado pela Companhia de Concessões Rodoviárias (CCR), na região metropolitana de São Paulo. O juiz Rômolo Russo Júnior, da 5ª Vara da Fazenda, suspendeu ontem a cobrança em 13 praças do trecho oeste do Rodoanel. A cobrança foi considerada ilegal por conta da Lei Estadual nº 2.481, de 1953, que proíbe a tarifa em um raio de 35 quilômetros a partir do marco zero (Praça da Sé). Marrey disse que a Procuradoria foi notificada da decisão hoje e prepara o recurso.
Segundo Marrey, há na Justiça decisões que tratam a lei estadual citada pelo juiz como revogada. “É com surpresa que vemos essa decisão, porque há três decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) considerando essa lei já revogada”, disse o secretário após evento no Palácio dos Bandeirantes, sede do governo paulista. “É uma questão que já está decidida. Temos confiança que essa mesma jurisprudência vai ser repetida quando o recurso for apreciado.”
O secretário argumentou que o despacho de Russo Júnior não tem efeito imediato. Segundo Marrey, um parecer prévio do vice-presidente do TJ, o juiz Antonio Carlos Munhoz Soares, suspende a validade da decisão. “Continua garantida a cobrança regular até que a Justiça se pronuncie em último grau”, disse Marrey. “Há necessidade de interposição de um recurso, mas não há efeito imediato da decisão. É incorreto dizer que, com a publicação da decisão, não se poderá cobrar mais pedágio no Rodoanel.”
