O Ministério de Minas e Energia (MME) vai propor um teto aos subsídios pagos pela conta de luz dos consumidores. A proposta apresentada pelo MME prevê que os grupos beneficiados com descontos tarifários não poderão receber valores acima dos pagos em 2016. Além disso, o governo poderá cobrar algumas contrapartidas para conceder os benefícios e exigir critérios de acesso.
A partir de 2019, os descontos serão uniformizados por categoria. Além disso, serão calculados em reais por megawatt-hora para cada unidade, uma forma mais transparente de saber quanto cada beneficiário paga a menos na tarifa.
O governo poderá exigir contrapartidas condizentes com a finalidade do subsídio e estabelecer critérios de acesso, como condições sociais e econômicas. Entre os grupos que recebem subsídios hoje estão agricultores, irrigantes, empresas que prestam serviços públicos de água e esgoto e população de baixa renda, entre outros.
O MME também vai propor a separação entre lastro e energia. No modelo atual, os custos da expansão do sistema são totalmente suportados pelo mercado cativo, atendido pelas distribuidoras, enquanto o mercado livre vive de sobras de contratos regulados.
É como se o consumidor residencial pagasse pela construção de todo o sistema elétrico (lastro) e pelo produto final (energia), enquanto as indústrias com contratos no mercado livre comprassem apenas a energia em si.
Essa é uma das razões que explica por que a energia das distribuidoras é mais cara que a das comercializadoras. Ao separar lastro e energia, o governo espera que os preços do mercado regulado e livre fiquem semelhantes e que a migração para o ambiente livre seja uma escolha, e não uma barganha.
Fontes incentivadas
O governo pretende criar uma nova sistemática de incentivo às chamadas fontes incentivadas de energia. Atualmente, projetos de energia eólica, solar, biomassa e pequenas centrais hidrelétricaS (PCH) e seus clientes recebem descontos nas tarifas de transmissão e distribuição, mas o MME prevê o pagamento de um prêmio de incentivo associado à energia fisicamente produzida por empreendimento. Ainda assim, o mecanismo terá prazo definido e deve valer até 2030.
O argumento do MME é de que a concessão do subsídio como está desenhado atualmente gera uma despesa na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), encargo pago por todos os consumidores, na proporção de cada consumo, gerando distorções.
“A vinculação à quantidade fisicamente produzida, ainda que não observe o benefício temporal ou espacial da geração, é ao menos um incentivo à produtividade e à eficiência dos equipamentos”, diz o ministério em sua proposta de aprimoramento do marco legal do setor elétrico, divulgado no início da noite desta quarta-feira, 5.
O novo mecanismo poderia ser utilizado por empreendimentos já em operação, ou com outorga. Neste caso, a intenção é permitir a adesão ao modelo, válido até o prazo final para a concessão do prêmio, ou seja, 2030. O mesmo prazo vigorará para as novas outorgas, independentemente da data de entrada em operação.
Rateio igualitário da CDE
O governo quer antecipar o rateio igualitário, entre as diversas regiões do País, da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), um dos principais encargos setoriais cobrado de todos os consumidores e que cobre políticas governamentais como o estímulo a fontes incentivadas, a universalização do acesso à eletricidade e a geração em sistemas isolados.
Conforme proposta de aprimoramento do marco legal do setor elétrico, colocada em consulta pública na noite desta quarta-feira, 5, pelo MME, a ideia é que a convergência da CDE ocorra até 2023 e não mais em 2030. Segundo o MME, “a antecipação da CDE é importante como medida de recuperação da economia real e equilíbrio em relação ao tratamento dos contratos legados”.
A proposta sugere que de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2022, a proporção do rateio das cotas anuais da CDE deverá ir se ajustando de maneira gradual e uniforme. Dessa forma, a partir de janeiro de 2023, o rateio das cotas anuais da CDE deverá ser proporcional ao mercado consumidor de energia atendido pelos concessionários e pelos permissionários de distribuição e de transmissão.
Além disso, nesta data, o custo do encargo tarifário por MWh das cotas anuais da CDE pagas pelos consumidores atendidos em nível de tensão mais alto, igual ou superior a 69 kV, será 1/3 daquele pago pelos consumidores atendidos em nível de tensão inferior a 2,3 kV. Já o custo do encargo tarifário dos consumidores atendidos em nível de tensão igual ou superior a 2,3 kV e inferior a 69 kV será 2/3 daquele pago pelos consumidores atendidos em nível de tensão inferior a 2,3 kV.