O governo vai cobrar retroativamente as taxas antidumping para evitar que os importadores antecipem compras e façam estoques enquanto a investigação está em curso. A medida é mais uma iniciativa de “apertar os parafusos” da legislação brasileira e tornar a defesa comercial mais rígida.

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O antidumping retroativo será votado hoje pelos ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex) e não deve enfrentar resistências. É uma iniciativa do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), comandado por Fernando Pimentel, mas tem o apoio do Ministério da Fazenda. O objetivo é regulamentar o mecanismo por meio de uma resolução da Camex após a reunião.

Praticar dumping é exportar abaixo do preço de custo praticado no país de origem até inviabilizar a concorrência. A cobrança retroativa da tarifa antidumping está prevista nas regras da Organização Mundial de Comércio (OMC), mas não foi aplicada no Brasil. Outros países, como os Estados Unidos, já utilizam o mecanismo, mas com parcimônia.

Pela regulamentação a ser publicada hoje, a Receita Federal fica autorizada a cobrar as tarifas antidumping devidas nas importações realizadas 90 dias antes da aplicação do direito provisório (antes do término da investigação).

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Pelos prazos determinados na nova política industrial, chamada de Brasil Maior, depois de aberta a investigação de antidumping, o governo tem 120 dias para estabelecer ou não o direito provisório e 10 meses para concluir o processo e decidir sobre o direito definitivo. Com o antidumping retroativo, apenas 30 dias do período de investigação ficariam sem proteção.

“Queremos pegar em cheio as antecipações de importações depois que se inicia o processo de dumping. Vamos tornar a investigação mais curta e mais eficiente para proteger a indústria da concorrência desleal”, disse Felipe Hees, diretor do Departamento de Defesa Comercial (Decom), do Ministério do Desenvolvimento. Ele afirma que é cada vez mais “comum” o importador formar estoques para se antecipar a medida antidumping, aumentando o dano à indústria nacional no curto prazo.

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Critérios

A cobrança retroativa, no entanto, deverá obedecer aos critérios estabelecidos pela OMC e não será feita automaticamente. A primeira exigência é que tenha sido feito um pleito específico pelo setor atingido pelo direito retroativo.

O segundo requisito é que o produto envolvido tenha um “antecedente de dumping” – ou seja, já tenha sido objeto de tarifa antidumping no Brasil ou em outros países. A terceira regra é que os importadores brasileiros estejam cientes de que as empresas com quem fecharam negócio podem estar praticando dumping.

“Se a compra e o embarque são feitos depois que o governo iniciou a investigação, o importador sabe que existe o risco de aquele produto estar sendo vendido por preço abaixo do custo, ou seja, com dumping”, disse Hees. Haverá ainda a exigência de que as importações realizadas antes do direito provisório tenham sido “volumosas”. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.